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18 DE MAIO DE 2021

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disposto no artigo anterior, mediante substituição do título de residência.

4 – É concedida autorização de residência ao nacional de Estado terceiro que desenvolva projeto

empreendedor, incluindo a criação de empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada nos

termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da

economia, desde que preencha os requisitos gerais do artigo 77.º, com dispensa do estabelecido na alínea a)

do seu n.º 1.

5 – [Revogado.]

Artigo 135.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................. :

a) Tenham nascido em território português e aqui residam habitualmente;

b) Tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, a residir em Portugal,

sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a

educação;

c) [Revogado.];

d) Se encontrem em Portugal desde idade inferior a 10 anos e aqui residam habitualmente.

2 – O disposto no número anterior não se aplica quando se verifiquem as situações previstas nas alíneas c)

e f) do n.º 1 do artigo 134.º ou em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou

atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes.

Artigo 183.º

[…]

1 – Quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro

em território nacional é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

2 – Quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada, a permanência ou o trânsito ilegais de

cidadão estrangeiro em território nacional, com intenção lucrativa, é punido com pena de prisão de dois a oito

anos.

3 – Se os factos forem praticados mediante transporte ou manutenção do cidadão estrangeiro em condições

desumanas ou degradantes ou pondo em perigo a sua vida ou causando-lhe ofensa grave à integridade física

ou a morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.

4 – ............................................................................................................................................................. .

5 – ............................................................................................................................................................. .

Artigo 184.º

[…]

1 – Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou atividade seja dirigida à

prática dos crimes previstos no artigo anterior é punido com pena de prisão de dois a oito anos.

2 – .............................................................................................................................................................

3 – Quem chefiar ou dirigir os grupos, organizações ou associações mencionadas nos números anteriores

é punido com pena de prisão de três a dez anos.

4 – .............................................................................................................................................................

5 – .............................................................................................................................................................

Artigo 185.º

[…]

1 – Quem, com intenção lucrativa, para si ou para terceiro, aliciar ou angariar com o objetivo de introduzir