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18 DE MAIO DE 2021

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d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) ............................................................................................................................................................... ;

h) A existência de um serviço associativo de proteção social dos cidadãos seniores ou apoio a pessoas

com deficiência;

i) ................................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................. .

3 – Nos territórios de baixa densidade, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho,

exige-se a verificação de pelo menos três dos critérios previstos nas alíneas c) a h).

Artigo 7.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................. :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) Nos territórios de baixa densidade, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, o

número de eleitores não pode ser inferior a 300 eleitores por freguesia.

2 – ............................................................................................................................................................. :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... .

3 – ............................................................................................................................................................. .

4 – ............................................................................................................................................................. .

Artigo 10.º

[…]

1 –Têm competência para apresentar proposta de criação de freguesia:

a) Um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia ou de cada uma das freguesias em

causa;

b) A requerimento de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da

freguesia de origem, nos termos do artigo 12.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

2 – ............................................................................................................................................................. :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... .

3 – ............................................................................................................................................................. :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... .