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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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Os Deputados do PSD: Carlos Peixoto — Isaura Morais — José Cancela Moura.

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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Proposta de Lei n.º 68/XIV/2.ª

Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias

Artigo 3.º

Modelos de criação de freguesias

1 – ............................................................................................................................................................. .

2 – As freguesias a criar podem pertencer a municípios distintos.

Artigo 5.º

Prestação de serviços à população

1 – O critério da prestação de serviços à população deve ter em conta a verificação dos seguintes requisitos:

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) (Eliminar.) A existência de uma extensão de saúde;

d) (Eliminar.) A existência de um equipamento desportivo;

e) (Eliminar.) A existência de um equipamento cultural;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) ............................................................................................................................................................... ;

h) ............................................................................................................................................................... ;

i) ................................................................................................................................................................ .

2 – Os critérios previstos nas alíneas a) e b) do número anterior são de verificação obrigatória, exigindo-se

ainda a verificação de pelo menos dois terços dos critérios previstos nas restantes alíneas, apenas no

caso das novas freguesias que venham a ser criadas.

3 – (Novo) Nos territórios de baixa densidade a verificação dos critérios definidos nas alíneas c) a i)

é de pelo menos um terço.

Artigo 6.º

Eficácia e eficiência da gestão pública

(Eliminar.)

Artigo 12.º

Apreciação na assembleia municipal