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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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debatido na generalidade em Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de maio de 2021.

O Deputado autor do parecer, Pedro Morais Soares — O Presidente da Comissão Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 26 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 839/XIV/2.ª (BE)

Reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral,

responsabilizando diretamente toda a cadeia de subcontratação e as empresas utilizadoras, bem como

gerentes, administradores e diretores.

Data de admissão: 17 de maio de 2021.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN), Maria João Godinho e Luísa Colaço (DILP), Rosalina Espinheira (BIB), Liliane Sanches da Silva e Pedro Pacheco (DAC). Data: 25 de maio de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Depois de enunciar as alterações legislativas implementadas pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, de

identificar o seu objetivo primordial (considerando essencial a responsabilização e a penalização de toda a

cadeia de contratação no combate ao trabalho forçado e aos crimes de tráfico de seres humanos) e de aludir

aos trabalhos parlamentares que estiveram na sua origem, os proponentes da iniciativa em apreço afirmam que

«à época, era já conhecida a dimensão do trabalho forçado e da exploração laboral, nomeadamente nas

explorações agrícolas do Alentejo», que associam à «alteração dos padrões de produção agrícola e de uso da