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26 DE MAIO DE 2021

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sequência da afetação dos fundos da PAC para o período de 2021-202730 provenientes do orçamento de longo

prazo da UE, foi adotado um regulamento de transição para os anos de 2021 e 202231, que visa prorrogar a

maior parte das regras da PAC em vigor durante o período de 2014-2020 e inclui também novos elementos

destinados a integrar ambições ecológicas mais elevadas e a assegurar uma transição harmoniosa para o futuro

quadro da PAC.

• Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados da União Europeia: Espanha.

ESPANHA

Prevê o artigo 45 da constituição espanhola32 que todos têm o direito a disfrutar de um meio ambiente

adequado ao desenvolvimento da pessoa humana assim como todos têm o dever de o conservar. É uma

incumbência dos poderes públicos assegurar que os recursos naturais são utilizados racionalmente, protegendo

e melhorando a qualidade de vida, bem como o de assegurar a defesa e o restauro do meio ambiente.

Na decorrência do referido preceito constitucional, foi aprovada a Ley 21/2013, de 9 de diciembre, de

evaluación ambiental, que veio estabelecer as bases orientadoras da avaliação ambiental dos programas e

projetos que possam ter impactos significativos no meio ambiente.

O diploma inclui os termos da aplicação da avaliação ambiental estratégica (artículo 6) e da avaliação de

impacto ambiental (artículo 7), definindo as competências decisórias nos termos do seu artículo 11. Os

procedimentos e prazos aplicáveis (da avaliação ambiental estratégia, no Capítulo I e da avaliação de impacto

ambiental, no Capitulo II, ambos do Título II), sendo de relevar as consultas das administrações públicas e das

pessoas interessadas, previsto nos termos do seus artigos 19, 22, 30, 34, 37 e 46, assim como o

acompanhamento e regime sancionatório, constantes do Título III. A submissão de projetos para efeitos de

avaliação ambiental ordinária devem respeitar o disposto no anexo I do diploma, enquanto que a submissão de

projetos para efeitos de avaliação ambiental simplificada devem ser enquadradas nos termos do disposto do

Anexo II.

De salientar o disposto no n.º 4 da alínea f) do n.º 1 do artigo 31, relativo à «explotación intensiva del suelo»

cujos critérios se encontram previstos no Anexo V.

Releva ainda para a presente temática os procedimento de comunicação prévia, que, conforme decorre da

Disposición adicional primera, determina-se que o contexto da comunicação prévia do licenciamento ambiental

deve ser enquadrado nos termos do artículo 71 bis da Ley 30/1992, de 26 de noviembre33.

Nos termos das competências constitucionais das Comunidades Autónomas, a aplicação regional da

presente legislação pode ser exemplificada, aplicável ao contexto da Comunidad Autónoma de Canarias34, nos

termos da Ley 4/2017, de 13 de julio, del Suelo y de los Espacios Naturales Protegidos de Canarias.

Ainda no quadro da matéria em apreço, cumpre referir o Guía para la realización de los trámites de

información pública y de consultas en las evaluaciones de impacto ambiental35, produzido pelo Ministerio para

la transición ecológica y el reto demográfico e o Informe 02|201236 «Desarrollo Autonómico, competitividad y

30 https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/key-policies/common-agricultural-policy/financing-cap/cap-funds_pt#overview 31 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32020R2220 32 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. Todas as ligações eletrónicas a referencias legislativas referentes a Espanha são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 33 «Ley 30/1992, de 26 de noviembre, de Régimen Jurídico de las Administraciones Públicas y del Procedimiento Administrativo Común», atento ao facto da revogação do presente normativo, cujos efeitos devem ser temporalmente enquadrados nos termos da dispocición derrogatória única da Ley 39/2015, de 1 de octubre. 34 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Governo de Canarias. [Consultado em 19 de março de 2021]. Disponível em WWW URL. 35 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Governo de Espanha. [Consultado em 19 de março de 2021]. Disponível em WWW URL. 36 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internetdo Conselho Económico y Social de España. [Consultado em 19 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< http://www.ces.es/documents/10180/18510/Inf0112/35798ddc-cefd-4cf1-a267-3c931a6877da>.