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As cativações e a reserva orçamental constituem retenções de verbas no orçamento de des-

pesa aprovado pelo Parlamento, cujas regras são definidas na lei do OE e no decreto-lei de

execução orçamental. Traduzem-se na redução da dotação disponível das unidades orgânicas

da AdC, constituindo uma obrigação legal de constituir poupanças forçadas, que em última

instância impedem a realização da despesa por parte dessas unidades orgânicas. A utilização destes montantes — descativação e libertação da reserva — está sujeita à autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, em função da evolução da execu-ção orçamental e das necessidades de financiamento. Em termos de enquadramento, deve notar-se que o recurso a estes instrumentos de gestão orçamental centralizada, que permitem entravar a realização da despesa por parte dos serviços, não constitui uma particularidade do período 2014–2020. A novidade residiu no aumento do montante cativado, que passou de cerca de 0,9% da despesa orçamentada nos anos de 2014 e 2015 para uma média de 1,5% entre 2016 e 2018.17 A partir de maio de 2018 o Governo envia ao Parlamento informação tri-mestral sobre os valores cativos por programa e respetiva libertação, cuja obrigatoriedade se encontra prevista na LEO, sendo com a mesma periodicidade publicada na Síntese de Execu-ção Orçamental da DGO.

141. No ano de 2019 as dotações sob controlo do Ministério das Finanças totalizaram 2482 M€, uma

diminuição homóloga de 520 M€, com origem na generalidade dos instrumentos, constituindo a reserva

a única exceção. Os instrumentos de controlo da despesa sob controlo do MF no biénio 2018–2019 encontram-se detalhados na Tabela 9 e ilustrados no Gráfico 26. No ano de 2019 assistiu-se a um decréscimo homólogo de 520 M€ (– 17,3%) na orçamentação destes instrumentos. Deve notar-se, no respeitante ao enquadramento de médio prazo, que o ano de 2018 constitui o ponto mais alto na orçamentação de dotações sob controlo do MF no período 2014–2020.18 Em 2019 assistiu-se a um decréscimo na generalidade dos instrumentos, constituindo a reserva orçamental a única exceção (+ 19 M€). Neste ano os instrumentos de gestão centralizada totalizaram 2482 M€ e representaram 2,3% do limite de despesa efetiva aprovado no OE (em termos ajustados), podendo repartir-se entre:

(i) Dotações orçamentais inscritas no programa orçamental das Finanças, sob gestão discricionária do MF (dotação provisional e dotações centralizadas), que ascenderam a 974 M€, com um peso de 39,2% no total destes instrumentos;

(ii) Cativações e reserva orçamental, que reduzem a dotação disponível nos orçamentos de des-pesa, e em conjunto totalizam 1508 M€, com um peso de 60,8%.

142. Em 2019 foram utilizados 1833 M€ de dotações de instrumentos de gestão centralizada, uma

redução de 558 M€ face ao ano anterior, refletindo uma menor autorização para libertação da reserva

e das cativações. A utilização dos instrumentos de gestão centralizada implica a autorização expressa do MF e consiste na libertação de dotação indisponível, no caso das cativações e reserva, ou no reforço do orçamento de qualquer programa com contrapartida na dotação provisional ou em dotações centralizadas. Em qualquer dos casos, traduz-se num aumento da dotação disponível. A redução na utilização destes instrumentos foi mais acentuada do que na sua orçamentação, com uma quebra de 558 M€ (– 23,3%), refletindo um menor volume de autorizações para a realização deste tipo de despesa, particularmente no respeitante à reserva orçamental e às cativações, reduzindo-se globalmente o grau de utilização de 79,7% em 2018 para 73,9% em 2019. As quantias utilizadas tiveram a seguinte distribuição por instrumento de controlo: 330 M€ em dotação provisional, 299 M€ em reserva orçamental, 670 M€ em cativações19 e 535 M€ em dotações centralizadas para fins específicos — Tabela 9.

17 As cativações encontram-se previstas na Lei do OE e no DLEO, que densifica as regras da execução orçamental anual. Os cálculos são da UTAO, apresentados na sua apreciação à Proposta de Orçamento do Estado para 2020: Subsecção 12.4.1 do Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro. Neste relatório, a UTAO apresenta um valor de cativações iniciais de 2019 de 1053 M€, que difere da informação agora veiculada no Gráfico 26 e na Tabela 9 (1038 M€). A diferença não altera as conclusões e decorre da informação disponível, que na altura da elaboração do Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro, era a Síntese de Execução Orçamental (de janeiro de 2020, publicada a 27 de fevereiro) e na presente análise é a CGE/2019 (Relatório da CGE/2019, Volume 1, Tomo 1, Quadro 59). Para perceber a diferença entre cativações iniciais e cativações adicionais, ver as notas (i) e (ii) no rodapé do Gráfico 26 ou no rodapé da Tabela 9.18 Idem. 19 A utilização de uma cativação é conhecida pelo termo “descativação”.

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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