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146. As cativações e a reserva orçamental constituem instrumentos de gestão centralizada que

permitem segurar o ritmo de realização da despesa, uma vez que racionam a liquidez utilizável pelas

unidades orgânicas da Administração Central. Em 2019 representaram, em conjunto, 1,6% do limite

global de despesa efetiva autorizado pelo Parlamento no OE, permanecendo indisponível no final do

exercício 1,1% da despesa efetiva paga, traduzindo-se numa poupança de 0,6%. Considerados individualmente, registaram os seguintes desenvolvimentos durante o ano de 2019:

(i) As cativações iniciais ascenderam a 1038 M€ (1,1% da despesa orçamentada), o que representa um decréscimo homólogo de 31 M€, que decorre de uma menor incidência das cativações definidas na Lei do OE21 e no DLEO.22 No final do ano permaneceram cativados 368 M€ (0,4% da despesa efetiva executada);

(ii) O montante da reserva orçamental foi fixado, como habitualmente, em 2,5% do orçamento de despesa de cada organismo da AdC, constituindo o único instrumento desta categoria cuja dotação aumentou neste ano (+ 19 M€; + 4,2%), com um valor inicial de 470 M€. Permaneceram por utilizar 299 M€ no encerramento da conta (Tabela 9). Os programas com maior utilização da reserva foram o P011—Ensino básico e secundário e administração escolar (93,6%), o P010—Ciência, tecnologia e ensino superior (93,0%) e o P013—Saúde (83,8%) e, em sentido contrário, o P012—Trabalho, solidariedade e segurança social (0,0%), o P015—Economia (2,2%) e o P009—Cultura (7,8%) — Tabela 11.

Tabela 11 – Reserva orçamental por programa (em milhões de euros)

Fonte: Sistemas aplicacionais da DGO e Relatório da CGE/2019. | Nota: A soma das reservas orçamentais iniciais (470 M€) é superior à que consta da CGE/2018 (420 M€). O valor considerado pela UTAO inclui a reserva orçamental de todos os organismos da Adminis-tração Central, incluindo as entidades legalmente excecionadas.

147. Segue-se o confronto dos desvios da execução da despesa efetiva ajustada com a utilização dos

instrumentos de racionamento da liquidez pelo Ministério das Finanças (dotação provisional, dotações

21 O Orçamento do Estado de 2019 foi publicado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro. As regras das cativações encontram-se definidas no seu artigo 4.º. O montante 1038 M€ é o que resulta da aplicação das percentagens definidas no n.º 1 deste artigo, com as exceções permitidas pelos números seguintes, às dotações iniciais das rubricas sujeitas a cativação. Por isso se diz que estas são as cativações iniciais. Para além deste montante, podem existir cativações adicionais. Pelo n.º 7 do mesmo artigo, qualquer serviço que reforce, ao longo do ano, a dotação de subrubricas do agrupamento 02 (“Aquisição de Serviços”) é obrigado a aplicar a percenta-gem definida no n.º 1 a esse reforço, assim nascendo uma cativação adicional. 22 O Decreto-Lei de Execução Orçamental em 2019 é o Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho. As regras das cativações encontram-se definidas no seu artigo 5.º. A UTAO engloga estas cativações no conceito de “cativações iniciais” explicado na nota de rodapé 21.

Programas

P001 - Órgãos de Soberania

5,7 1,2 4,5 79,3

P002 - Governação 3,4 2,6 0,8 24,7P003 - Representação Externa

7,4 1,7 5,7 76,7

P004 - Finanças 77,7 48,4 29,3 37,7P006 - Defesa 40,4 15,6 24,8 61,4P007 - Segurança Interna 44,6 3,7 41,0 91,7P008 - Justiça 37,4 6,8 30,6 81,9P009 - Cultura 6,2 5,7 0,5 7,8P010 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

10,4 0,7 9,7 93,0

P011 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar

124,9 8,0 116,9 93,6

P012 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

19,5 19,5 0,0 0,0

P013 - Saúde 22,0 3,6 18,5 83,8P015 - Economia 23,7 23,2 0,5 2,2P016 - Ambiente 10,5 5,9 4,6 43,5

P017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

31,3 20,0 11,3 36,0

P018 - Mar 4,8 4,3 0,5 11,2Despesa efetiva 470,1 170,9 299,2 63,6

Reserva

orçamental

inicial

Reserva

orçamental

não

utilizada

Reserva

orçamental

utilizada

Grau de

utilização da

reserva

orçamental (%)

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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