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Tabela 13 – Correspondência de artigos entre POE e LOE

Epígrafes dos artigos

relevantes

Localização (n.º dos artigos)

POE/2019

(PPL 156/XIII/4)

LOE/2019

(Lei 71/2018)

DL ExOrç/2019

(DL 84/2019)1

POE/2021

(PPL 61/XIV/2) “Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial”

38.º 53.º 157.º 44.º

“Encargos com contratos de aquisição de serviços”

44.º 60.º 53.º

“Estudos, pareceres, projetos e consultoria”

45.º 61.º 55.º

“ Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença”

46.º 62.º 56.º

Fontes: UTAO, baseada na comparação entre os diplomas legais identificados nos cabeçalhos. | Notas: 1) Este decreto-lei, concebido para executar o OE/2019, foi mantido em vigor durante a execução do OE/2020 e ainda não foi substituído por um para a execução de 2021.

3.4.3 Ilações para a qualidade das políticas públicas

155. A presente subsecção reúne as conclusões da análise desta secção aos instrumentos de controlo

da despesa pública com natureza discricionária, nas mãos do membro do Governo responsável pela

área das Finanças. A sua justificação procede da evidência processada nas Subsecções 3.4.1 (instrumentos convencionais) e 3.4.2 (instrumentos não convencionais), complementada pelo Capítulo 11 do Relatório UTAO n.º 25/2020, de 11 de novembro.

156. Sendo inegável que os instrumentos convencionais de controlo da despesa por parte do MF têm

ajudado a reduzir os desequilíbrios nas finanças públicas, a análise efetuada ao período 2014 a 2020

encerra implicações críticas para a qualidade das políticas públicas mais afetadas por eles. Chama-se, pois, a atenção dos leitores para efeitos porventura indesejáveis da manutenção, anos a fio, das características identificadas na Subsecção 3.4.1 e também na Secção 3.3 (desvios entre execução e orçamentação).

a) A gestão orçamental excessivamente centralizada no MF exerce-se, nomeadamente, através dos instrumentos discricionários de controlo da despesa.

b) Os instrumentos convencionais cresceram na sua escala financeira ao longo do período.24 Pese embora a redução em 2019, representaram neste ano uma parte significativa da despesa efetiva executada (1,7%) e das poupanças alcançadas (18,7% do desvio total da despesa).

c) O MF utiliza os instrumentos centralizados de despesa maioritariamente para travar a despesa pública sectorial (as cativações e a reserva representam cerca de 60,8% da dotação destes instrumentos em 2019). Ao mesmo tempo, as dotações ao seu dispor (dotação provisional e dotações centralizadas, com um peso de 39,2% desta categoria) são maioritariamente destinadas à intervenção na gestão corrente e à mitigação de problemas crónicos de suborçamentação, permanecendo subexecutadas as categorias de despesa que se relacionam com investimento, uma vez que a componente de capital representa escassos 6,8% dos reforços sectoriais.

d) A suborçamentação reiterada nalgumas rubricas da despesa, particularmente as despesas com pessoal no Ministério da Educação, sempre mitigada com recurso à dotação provisional, prejudica a qualidade global das políticas públicas afetadas na medida em que retira aos gestores sectoriais a previsibilidade sobre as suas restrições orçamentais (montantes e momentos em que a liquidez fica disponível para assumir compromissos).

e) A utilização da dotação provisional na gestão corrente, em despesas que não são imprevistas, contraria a sua finalidade, é imprudente e não constitui uma boa prática orçamental — é sempre preferível cortar à partida, na fase de orçamentação, do que alimentar expectativas de capacidade financeira que nunca chega a ser plenamente libertada.

f) A proliferação de dotações centralizadas, inscritas no programa orçamental do Ministério das Finanças, contraria o princípio de especificação da despesa. Estas dotações, destinando-se a satisfazer eventuais necessidades específicas de políticas sectoriais, poderiam ser geridas

24 Vide Gráfico 45 e Tabela 26 no Relatório UTAO n.º 25/2020, de 11 de novembro.

II SÉRIE-A — NÚMERO 152 _____________________________________________________________________________________________________

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