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4 Do saldo global às operações com ativos e passivos financeiros na Administração Cen-

tral

158. Neste capítulo procede-se à análise das componentes não efetivas da receita e da despesa da

Administração Central, em que se incluem o Estado (Serviços Integrados) e os Serviços e Fundos

Autónomos. Esta análise vai além das componentes efetivas da receita e da despesa apreciadas no Capítulo 3 para incluir o conjunto de operações financeiras (designadas não efetivas) registadas tanto no lado da despesa como no da receita. Trata-se de operações económicas com ativos e passivos financeiros que não afetam a parte efetiva da receita/despesa, não tendo impacto no saldo global. Para o efeito, as variáveis em estudo nas próximas páginas correspondem à receita de ativos financeiros, à despesa com ativos financeiros, à receita de passivos financeiros, à despesa com passivos financeiros e, ainda, ao saldo da gerência anterior. Para completar a equação que define a restrição orçamental de caixa enfrentada por cada sector/subsector institucional (ou unidade orgânica em particular) é necessário ter em conta o saldo global (que corresponde à receita efetiva deduzida da despesa efetiva), estabelecendo-se assim a ligação com as componentes da receita e da despesa efetivas, analisadas no Capítulo 3. A estrutura do capítulo é, pois, a seguinte. Na Secção 4.1 procede-se a uma análise da restrição de tesouraria enfrentada pela Administração Central entre 2014 e 2019, desagregando-a para os subsectores Estado (Serviços Integrados) e Serviços e Fundos Autónomos (SFA). A Secção 4.2 apresenta, com maior detalhe, a despesa do Estado em ativos financeiros (dentro e fora das AP) e, complementarmente, a receita obtida com estas aplicações financeiras. A Secção 4.3 apresenta o detalhe da despesa em ativos financeiros efetuada pelas entidades que integram os SFA.

A restrição orçamental em base de caixa

159. Na Subsecção 4.1.1 apresenta-se uma definição sumária dos conceitos mais relevantes. As análises à execução orçamental em contabilidade pública tendem a concentrar-se nas operações económicas que alteram o património financeiro líquido da unidade orgânica. Sendo essas as operações que geram receita efetiva e despesa efetiva. No entanto, a atividade económica de uma unidade orgânica não se circunscreve a estas operações. Realiza também operações com ativos e passivos financeiros. A primeira subsecção explica os conceitos necessários para se entender os fluxos financeiros realizados para além do saldo global. A segunda e terceira subsecções apresentam a evidência empírica sobre os reflexos na tesouraria de todas as operações económicas praticadas pelo Estado (Subsecção 4.1.2) e pelos Serviços e Fundos Autónomos (Subsecção 4.1.3) entre 2014 e 2019.

4.1.1 Conceitos

160. Um saldo é uma medida sintética da atividade financeira de uma unidade orgânica durante

determinado período. Na vertente de “caixa pura” do sistema de contabilidade pública orçamental, um saldo, sendo a diferença entre receitas e despesas acumuladas durante o período, exprime a contribuição das operações subjacentes a esses fluxos para a tesouraria da organização. Se a diferença for positiva, a tesouraria aumenta face ao valor verificado no final do período anterior; se for negativa, a tesouraria diminui face ao período anterior. Como refere Baleiras et al. (2018, p. 205),25

“Existem tantos saldos quantos os tipos de receita e despesa que o analista queira considerar. O saldo porven-tura mais frequente nas análises de finanças públicas no regime de caixa modificado é o saldo global. Mede a

25 BALEIRAS, Rui Nuno, DIAS, Rui e ALMEIDA, Miguel (2018), Finanças Locais: Princípios económicos, instituições e a experiência portu-guesa desde 1987, Coleção “Livros do CFP”, Lisboa: Conselho das Finanças Públicas. Consullt. 25 Mar 2021 e disponível em https://www.cfp.pt/pt/publicacoes/sectores-das-administracoes-publicas/financas-locais-principios-economicos-instituicoes-e-a-ex-periencia-portuguesa-desde-1987.

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