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― Outros ativos financeiros.

170. As próximas subsecções vão apresentar a evidência empírica sobre a restrição de tesouraria

agregada de dois subsectores das AP no período de 2014 a 2019: o Estado e os Serviços e Fundos

Autónomos. Cada um deles agrega, pois, um conjunto vasto de unidades orgânicas. Tudo o que acima se disse a propósito de uma unidade orgânica genérica aplica-se aos subsectores, mas com uma diferença importante. As contas a seguir apresentadas estão consolidadas dentro de cada subsector. Quer isto dizer que os efeitos financeiros de operações económicas eventualmente praticadas entre unidades orgânicas do mesmo subsector foram anuladas para evitar o erro da dupla contabilização e refletir a posição de tesouraria do subsector face ao conjunto de todos os demais subsectores institucionais da economia. As tabelas e os gráficos seguintes permitirão conhecer a composição da restrição de tesouraria dos subsectores [equação (2)] e o modo como ela evoluiu ao longo do período em análise.

4.1.2 Estado, 2014 a 2019

171. As necessidades de financiamento do Estado podem ser subdivididas em duas grandes

componentes, o saldo global e a despesa líquida em ativos financeiros. O saldo global, sendo sempre negativo no período observado, tem exigido necessidades de financiamento a partir de fontes não efetivas. Entre 2014 e 2019, o saldo global do Estado registou uma trajetória de crescimento, tendo passado de – 7504 M€ em 2014 para - 3940 M€ em 2019 (subida de 3564 M€). Neste período, as maiores reduções no défice do Estado ocorreram em 2015 (+ 1902 M€ face a 2014), 2017 (+ 1346 M€ face a 2016) e 2018 (+ 1120 M€ face a 2017). Em 2019 o saldo global do subsector Estado deteriorou-se 273 M€ face a 2018. Desta forma, a melhoria do saldo orçamental do Estado tem vindo a contribuir para aliviar a pressão sobre necessidades de financiamento deste subsector. Por seu lado, a despesa líquida com ativos financeiros apresentou uma trajetória mais irregular, representando um valor da mesma ordem de grandeza do défice global, com exceção dos anos 2016 e 2019. Com efeito, as operações contabilizadas como receita e despesa com ativos financeiros assumem um caráter mais irregular, não se encontrando diretamente relacionadas com a atividade operacional e efetiva dos Serviços Integrados. Assim, referem-se seguidamente as operações de maior impacto na despesa com ativos financeiros ocorridas neste período. Como se verá neste detalhe, sobressaem as verbas destinadas a intervenções no sistema financeiro português:

― Em 2014: empréstimo concedido pelo Estado ao Fundo de Resolução, no valor de 3900 M€; Em-préstimos de médio e longo prazo a entidades públicas, no valor total de 5020 M€; dotações de capital (ações e outras participações sociais), em que se inclui a empresarialização dos hospi-tais, 1840 M€;

― Em 2015: i) aumento do capital social do Banif e empréstimo ao Fundo de Resolução, no valor de 2255 M€; ii) injeções de capital em empresas públicas, no valor de 3,1 mil M€, e (iii) concessão de empréstimos a entidades públicas, sobretudo para reestruturação financeira das empresas de transportes, cerca de 1,5 mil M€;

― Em 2016: (i) injeções de capital em Infraestruturas de Portugal, S.A. (950 M€), Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (358,4 M€), PARPÚBLICA S.G.P.S., S.A. (290,3 M€), CP — Comboios de Portugal, E.P.E. (175,9 M€), Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. (60,9 M€) e Fundo de Apoio Municipal (46,4M€), (ii) concessão de empréstimos a entidades públicas, como o Metro do Porto, S.A. (557,5M€), a PARVALOREM, S.A. (333,7M€), a PARUPS S.A. (91,6M€) e a Parque Escolar, E.P.E. (85,1M€);

― Em 2017: i) recapitalização da Caixa Geral de Depósitos, 2500 M€; ii) dotações de capital da PARCAIXA, 499 M€, e da Infraestruturas de Portugal, 880 M€; iii) recapitalização de hospitais, 500 M€;

― Em 2018: injeção de 791,7 M€ no Novo Banco através do Fundo de Resolução, tendo o Estado efetuado um empréstimo ao Fundo de Resolução no valor de 430,0 M€;

― Em 2019: concessão de empréstimos estatais à PARVALOREM (1204,0 M€), ao Fundo de Resolu-ção (850,0 M€) e à Metro do Porto (659,1 M€); reforço do capital social das empresas públicas

II SÉRIE-A — NÚMERO 152 _____________________________________________________________________________________________________

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