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diferença entre receitas efetivas e despesas efetivas. Se, no final do período em apreço, a unidade orgânica tem um saldo global positivo, isso significa que acumulou (princípio de caixa) ou teve direito a acumular (prin-cípio do compromisso) recursos financeiros durante esse lapso de tempo. Tem contrapartida no acréscimo de um ativo financeiro (por exemplo, entrada de fundos numa conta de depósitos à ordem) ou na diminuição de um passivo financeiro (por exemplo, amortização de um empréstimo). Esta acumulação (ou direito a acumular) património financeiro líquido é o resultado financeiro das transações em que a autarquia participou durante tal exercício".26

161. O saldo global corresponde então à diferença entre a receita efetiva e a despesa efetiva e pode

assumir qualquer sinal. Quando a execução deste saldo é negativa, isso significa que outra organização (do sector das AP ou de outro sector institucional) esteve disposta a financiar o excesso de despesa efetiva sobre a receita efetiva. Este financiamento materializa-se sob a forma de operações com passivos financeiros, ou seja, a unidade orgânica deficitária contraiu passivo(s) financeiro(s) em troca de financiamento para a sua atividade (registados como receita de passivos financeiros). Em alternativa, a unidade orgânica pode financiar um saldo global negativo através da venda de património financeiro de que disponha (registada como receitas de ativos financeiros). Isto é, pode obter receita a partir da carteira de ativos financeiros de que disponha. Uma operação exemplificativa desta forma de financiamento ocorre quando uma entidade pública vende uma participação social que detinha numa determinada entidade. No momento em que essa venda se efetua, a entidade é reembolsada de um determinado montante que regista sob a forma de receita de ativos financeiros. Por fim, uma terceira alternativa para financiar um défice global é recorrer ao saldo de gerência anterior, se este tiver sido positivo e a lei permitir a integração do saldo do ano anterior nas contas do exercício seguinte.

162. Assim, cada sector, subsector ou uma simples unidade orgânica está sujeito a uma restrição de

tesouraria. A Caixa 3 explicita a restrição de tesouraria em contabilidade pública orçamental enfrentada pelo Estado (ou por qualquer outro sector/subsector/unidade orgânica), a mesma é quantificada na Subsecção 4.1.2 e o mesmo é efetuado para os Serviços e Fundos Autónomos na Subsecção 4.1.3, evidenciando as previsões orçamentais e as execuções alcançadas para o período 2014 a 2019. A primeira linha da Tabela 14 e da Tabela 15, em ambos os casos intitulada “Receita líquida proveniente de passivos financeiros”, identifica a diferença entre a receita obtida em operações com passivos financeiros e a despesa paga em operações com passivos financeiros do subsector em causa. Por definição contabilística, esta grandeza é igual à diferença entre o saldo total e a soma da “despesa líquida em ativos financeiros” com os valores simétricos do saldo global e do saldo da gerência anterior.

Caixa 3 – A restrição de tesouraria do Estado na contabilidade pública orçamental

Na ótica de caixa da contabilidade pública orçamental, o Saldo Total (ST) do Estado em determinado exercício é a diferença entre todas as receitas cobradas e todas as despesas pagas ao longo desse período. Algebrica-mente, a restrição de tesouraria do Estado num dado exercício é dada pela igualdade ST = (REfetiva – DEfetiva) + (RPF – DPF) + (RAF – DAF) + SGerência Ant. (1) As letras R e D designam receita e despesa, respetivamente, os índices inferiores PF e AF representam passivos financeiros e ativos financeiros. O lado esquerdo exprime o excesso de fundos arrecadados durante o período. O lado direito indica as origens ou fontes líquidas desse excedente de tesouraria. São elas o Saldo Global (SG), por definição igual à diferença entre receita e despesa efetivas, o saldo de operações com passivos financeiros (RPF – DPF), o saldo de operações com ativos financeiros (RAF – DAF) e, ainda, o saldo transitado da gerência anterior e incorporado na execução do exercício em causa (SGerência Ant). Na perspetiva dos passivos financeiros, a receita líquida deles proveniente, lado esquerdo da equação (2), provém da diferença entre as novas emissões de passivos financeiros (RPF, receita de passivos financeiros) e as amortiza-ções de capital (redução no stock de passivos financeiros; DPF, despesa com passivos financeiros). Quando o Es-tado obtém um empréstimo, a receita com origem em passivos financeiros aumenta; pelo contrário, a amortiza-ção de um empréstimo por parte do Estado gera para ele uma despesa com passivos financeiros. Pensando agora na origem da receita líquida de ativos financeiros, também ela provém da transação do património financeiro do Estado, mas, neste caso, dos seus ativos. Quando o Estado concede um empréstimo a uma entidade de outro subsector, o montante desse empréstimo constitui para si uma despesa com ativos financeiros; em sentido contrá-rio, quando o Estado é reembolsado de um empréstimo que tinha concedido anteriormente a outro subsector, regista uma receita de ativos financeiros. A restrição (1) pode ser reescrita da seguinte forma alternativa RPF – DPF = ST – SG + (DAF – RAF) – SGerência Ant. (2) Os fluxos na equação podem ser medidos em termos previsionais, como sucede quando o Orçamento do Estado é preparado, ou em termos executados, quando são observados após a realização das operações económicas que lhes subjazem.

26 Na vertente de caixa pura, ficam também de fora os fluxos de tesouraria resultantes das chamadas operações extraorçamentais. Estas são operações que, embora não façam parte do orçamento, têm expressão nos fluxos de tesouraria de uma unidade orgânica.

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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