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O lado esquerdo da equação (2), i.e., (RPF – DPF) é a receita líquida de passivos financeiros que o Estado prevê obter (orçamento) ou teve necessidade de obter (no decurso da execução orçamental), expressas em fluxos de caixa. O lado direito da segunda equação mostra as aplicações possíveis da receita líquida de passivos financei-ros. Podem servir para financiar as aquisições líquidas de ativos financeiros (DAF – RAF), o défice global (simétrico de SG) e o défice total apurado no exercício anterior (simétrico do Saldo da Gerência Anterior). A eventual diferença positiva (negativa) entre a receita líquida de passivos financeiros e a soma destas três aplicações é captada no Saldo Total (ST), através de um valor positivo (negativo). Concentrando a atenção no SG, pode afirmar-se então que um SG positivo liberta meios de financiamento para operações não efetivas. Ao invés, um SG negativo exige meios de financiamento na esfera não efetiva que podem provir de várias fontes: incorporação de excedente da gerência anterior, receita líquida de passivos financeiros, receita líquida de ativos financeiros, ou uma qualquer combinação destas três fontes. A primeira linha da Tabela 14 exibe a receita líquida de passivos financeiros (RPF – DPF). As linhas seguintes mostram as aplicações desta receita líquida: financiamento do défice global, financiamento da despesa líquida em ativos financeiros e financiamento do défice transitado da gerência anterior. Esclarece-se que as execuções de 2018 e 2019 registam valores nulos para o saldo da gerência anterior e o saldo total.

163. Quer isto dizer que a unidade orgânica tem de obter um determinado montante de financiamento

sob a forma de passivos financeiros (RPF) que seja suficiente para: i) proceder ao pagamento de eventuais amortizações de passivos financeiros (DPF); ii) financiar a despesa líquida com ativos financeiros (DAF – RAF); iii) financiar o diferencial entre o saldo total e a soma do saldo global, que venha a ocorrer, com o SGerência Ant, caso este seja positivo e possa ser legalmente integrado no saldo do ano corrente. O lado esquerdo da equação (2) explicada na Caixa 3 designa-se por receita líquida de passivos financeiros (RPF – DPF) e traduz as necessidades líquidas de financiamento que, numa perspetiva ex ante (fase da orçamentação), necessitará obter e que, na perspetiva ex post (i.e., fecho de contas), revelou ter tido necessidade de obter. Estas necessidades têm origem em duas parcelas distintas, uma efetiva (o simétrico do saldo global, ou seja, o défice global) e a outra não efetiva, formada pelo saldo total (ST) e pela despesa líquida em ativos financeiros (DAF – RAF). Um saldo global (SG) positivo liberta meios de financiamento para operações não efetivas, em vez de necessidades líquidas de financiamento. Pelo contrário, um SG negativo exige necessidades de financiamento. Olhando para as necessidades líquidas de financiamento na perspetiva dos passivos financeiros, elas correspondem à diferença entre as novas emissões de passivos financeiros (receita de passivos financeiros) e as amortizações no stock de passivos financeiros previamente detido (despesa com passivos financeiros); é por isso que se designam como receita líquida de passivos financeiros.

164. Em termos interpretativos, a igualdade contabilística referida, equação (2), permite intuir as

seguintes conclusões:

― Quando o Estado obtém um empréstimo, a receita com origem em passivos financeiros au-menta. Pelo contrário, a amortização de um empréstimo existente por parte do Estado gera uma despesa com passivos financeiros;

― Quando o Estado concede um empréstimo a outra entidade, o montante desse empréstimo concedido constitui para si uma despesa com ativos financeiros; em sentido contrário, quando o Estado é reembolsado de um empréstimo que tinha concedido anteriormente, regista uma receita de ativos financeiros na sua contabilidade;

― Assim, a interpretação mais intuitiva da restrição de tesouraria é a seguinte: o Estado precisa de se endividar, ou seja, obter receita com origem em passivos financeiros, para financiar a amor-tização de passivos financeiros e as parcelas expressas no lado direito da equação (2): um even-tual excesso de despesa com ativos financeiros, um eventual défice global (SG < 0) e o saldo total (ST).

165. Os ativos financeiros representam benefícios futuros para os seus detentores, que se concretizam

através de meios de pagamento. Ativo financeiro é um qualquer ativo que seja: i) dinheiro; ii) um instrumento de capital próprio de uma entidade; iii) um direito contratual, que pode permitir receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade, ou ainda possa permitir trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente favoráveis para a unidade orgânica; iv) um contrato a liquidar em instrumentos de capital próprio da entidade.27 No lado da receita, os ativos financeiros correspondem a entradas de tesouraria resultantes de operações de

27 Vide Anexo II do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro. NCP 18 — Instrumentos Financeiros, 3 — Definições.

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