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precautoriamente pelos ministros sectoriais respetivos, no seus orçamentos, em nome da responsabilidade orçamental.

g) Conjugando os resultados da Subsecção 3.3.2, que analisa os desvios entre previsão e execução de 2014 a 2020, com os da Subsecção , que analisa os instrumentos convencionais, deve referir-se que a intervenção do MF na história recente das finanças públicas teve um papel importante na consolidação orçamental de 6557 M€ alcançada neste período, consolidação num período de expansão económica e que contou com a ajuda do racionamento da liquidez dos serviços da AdC. No entanto, como sugestão futura destinada a melhorar a qualidade das políticas públicas, salienta-se ser preferível apresentar ao Parlamento dotações de despesa mais realistas e regras de utilização menos intrusivas na autonomia de gestão dos sectores (do que congelar imediatamente após a aprovação parlamentar fatias tão expressivas do orçamento e sujeitar os decisores políticos e os gestores a negociações permanentes ao longo do ano sobre os reais limites à despesa e à prática de atos de gestão sectoriais.

157. O propósito da Subsecção 3.4.2 foi alertar os legisladores para a utilidade de repensarem

seriamente a manutenção dos instrumentos não convencionais. É certo que eles podem ajudar o MF a conter a despesa abaixo dos tetos aprovados pela AR e a limitar a assunção de certos compromissos de despesa plurianuais (caso do pessoal, sobretudo). Mas os legisladores devem também ter em conta o preço que o país paga em termos da qualidade dos serviços públicos prestados às empresas e aos cidadãos por causa de todo este arsenal de instrumentos de controlo se manter em vigor acriticamente, tantos anos a fio, sejam eles de crise ou expansão económica. Tais instrumentos são uma intromissão profunda do poder político na gestão corrente das organizações públicas, que verticaliza e centraliza tanto decisões importantes como decisões triviais na vida das organizações, com reflexos negativos na gestão e na qualidade da produção das unidades orgânicas. Recomenda-se que sejam oportunamente escutados o Governo, mas também antigos e atuais gestores públicos, para

ponderação de um eventual alívio destas restrições na próxima lei orçamental.

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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