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centralizadas, cativações e reservas orçamentais). A comparação é feita por rubricas da classificação económica da despesa na Tabela 12 e respeita unicamente ao ano de 2019. Da comparação, emergem os seguintes resultados:

(i) Como nota prévia, deve salientar-se que esta análise considera apenas despesa efetiva e, como tal, exclui os montantes destinados à aquisição de ativos financeiros, inscritos na dotação centralizada destinada à Regularização de passivos não-financeiros da AdC. Por esta razão, existem divergências em dois valores das dotações centralizadas, entre os dados na Tabela 9 e os dados na Tabela 12: 380 M€ na dotação inicial e 332 M€ na execução;

(ii) No seu conjunto, a utilização dos instrumentos de controlo de despesa geridos pelo MF, seja por via do reforço orçamental com contrapartida em dotações centralizadas ou pela libertação de dotações indisponíveis, ascendeu a 1501 M€ [coluna (15) da Tabela 12], o que representou 1,7% da despesa efetiva paga em 2019;

(iii) Os instrumentos sob gestão discricionária do MF permitiram alcançar uma poupança de 601 M€, medida pelo montante não utilizado destes instrumentos [coluna (16) da Tabela 12], represen-tando 18,7% do desvio total da despesa efetiva face ao OE/2019 (3213 M€);

(iv) O reforço dos orçamentais sectoriais com contrapartida nas dotações sob controlo do MF (do-tação provisional e dotações centralizadas) totalizou 533 M€ e teve a seguinte composição por natureza da despesa [soma das colunas (6) e (9) da Tabela 12]: 236 M€ foram destinados a despesas com pessoal, 165 M€ a transferências correntes, 78 M€ à aquisição de bens e serviços, 22 M€ a investimento, 20 M€ a transferências de capital e 13 M€ a “Outras despesas correntes”. As dotações inscritas no orçamento do MF destinam-se, maioritariamente, à gestão corrente, representando a componente de capital (investimento e transferências) apenas 6,8% desta des-pesa;

(v) A execução das despesas com pessoal ultrapassou em 538 M€ a dotação inicial do OE/2019 [coluna (3) da Tabela 12], sendo as necessidades de financiamento adicional parcialmente col-matadas com recurso à dotação provisional [236 M€, na coluna (6) da Tabela 12]. O reforço das despesas com pessoal consumiu 71,4% da dotação provisional e 44,2% das dotações inscritas no programa orçamental das Finanças sob gestão discricionária do MF, sendo a sua quase to-talidade destinada ao P011—Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar. Em 2019 rea-firma-se o padrão de suborçamentação reiterada que se vem repetindo, pelo menos, desde 2015 (parágrafo 144), sempre mitigado pelo recurso sistemático à dotação provisional. Esta do-tação foi criada com a finalidade de fazer face a despesas imprevistas, urgentes e inadiáveis. O seu consumo quase total na gestão corrente contraria a sua finalidade e não constitui uma boa prática orçamental. Também não é prudente, uma vez que absorve recursos que poderão ser necessários para fazer face a necessidades verdadeiramente inesperadas, obrigando em última instância à apresentação de alterações ao orçamento que poderiam não ser necessários com uma previsão orçamental mais realista;

(vi) A execução da rubrica de aquisição de bens e serviços também se situou acima do previsto (218 M€), beneficiando de descativações no valor de 350 M€;

(vii) A crónica subexecução do investimento constitui um padrão da execução orçamental desde 2014 (Subsecção 3.3.2) que se repete em 2019 e encontra correspondência na fraca utilização dos capitais de gestão centralizada destinados a assegurar a contrapartida pública nacional no financiamento dos projetos de investimento público contratadas no âmbito do Portugal 2020. Esta dotação foi criada em 2017, com a dotação de 100 M€,23 registando uma utilização de 17 M€ nesse ano e 10 M€ em 2018 (Tabela 9). Em 2019 a sua redução foi reduzida para 50 M€, tendo sido utilizados 17 M€, refletindo um grau de utilização de 33,8%, o mais reduzido na tipolo-gia das dotações centralizadas. Também se relaciona com a fraca cobrança de receita de capital (66,1%).

23 Tabela 39, Subsecção 12.4.1 do Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro.

II SÉRIE-A — NÚMERO 152 _____________________________________________________________________________________________________

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