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5 Dívida financeira pública e privada

187. O presente capítulo apresenta a evolução da dívida pública segundo dois conceitos: dívida direta

e dívida de Maastricht. No caso da dívida direta do subsector Estado, esta é calculada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E.P.E. (IGCP), enquanto a dívida pública na ótica de Maastricht é apurada pelo Banco de Portugal, de acordo os critérios estatísticos uniformizados pelo Eurostat. Estes dois conceitos de dívida pública divergem essencialmente no âmbito sectorial e no nível de consolidação. Consequentemente, a dívida direta regista apenas a dívida do subsector Estado, enquanto a dívida de Maastricht inclui todos os subsectores do sector institucional Administrações Públicas. Adicionalmente, a dívida direta não é consolidada do crédito concedido nem do crédito obtido pelo subsector Estado junto dos restantes subsectores, enquanto a dívida de Maastricht exclui esses passivos financeiros emitidos por subsectores das Administrações Públicas que sejam detidos por outros subsectores. No entanto, importa salientar que estes dois conceitos de dívida pública excluem as dívidas não-financeiras assumidas pelas Administrações Públicas. É por esta razão que a UTAO construiu o próximo capítulo, a fim de habilitar os leitores com uma visão de conjunto sobre as responsabilidades, financeiras e não-financeiras, das AP.

Dívida direta do Estado

188. Prosseguiu em 2019 a recomposição do stock da dívida direta iniciada anos antes, i.e., o acréscimo

do peso da dívida titulada a médio e longo prazos por contrapartida da redução no peso da dívida às

organizações internacionais. A gestão da dívida pública direta do Estado é regulada pela Lei-Quadro da Dívida Pública (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro), sendo as operações financeiras realizadas pelo IGCP. A dívida direta do Estado é essencialmente composta (Tabela 20) por dívida titulada, dívida a retalho detida pelo sector institucional Famílias e dívida detida pelas instituições internacionais decorrente do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).33 Quanto à dívida titulada, observou-se em 2019 um aumento dos títulos com maturidade de médio e longo prazos. Em 2019, o IGCP emitiu dívida pública fundada de Obrigações do Tesouro, essencialmente com maturidade de dez anos, seguida da maturidade quinze anos. A maturidade média das novas emissões de médio e longo prazos em 2019 situou-se em 10,7 anos (10,3 anos em 2018).34 Relativamente à dívida não titulada, verificou-se um aumento residual do peso do stock de dívida pública detido pelo sector institucional Famílias (de 11,5% da dívida direta total em 2018 para 11,6% em 2019), sendo que o acréscimo do valor de Certificados do Tesouro foi superior ao dos Certificados de Aforro. De acordo com a informação no relatório anual do IGCP, a maturidade média da dívida direta total em 2019 situou-se em 7,5 anos (7,8 anos em 2018). Excluindo os empréstimos obtidos no âmbito do PAEF, a maturidade residual do stock de dívida direta seria de 6,2 anos no final de 2019.

33 A dívida pública encontra-se desagregada nos seguintes instrumentos: numerário e depósitos, empréstimos, e títulos. No caso da dívida titulada, esta pode ser transacionada entre investidores. Relativamente aos Certificados de Aforro e do Tesouro, estes perten-cem à categoria “numerário e depósitos”, os quais são um passivo financeiro para o IGCP e um ativo para o sector institucional Famílias, entrando na definição do agregado monetário M3 praticada na área do euro. Excluindo o caso dos Bilhetes do Tesouro, os valores da Tabela 20 exprimem o valor nominal dos instrumentos emitidos, i.e., o valor que o IGCP terá de reembolsar na maturidade. Os Bilhetes do Tesouro são registados nesta tabela de acordo com o valor que o IGCP recebeu efetivamente no dia do leilão; este é menor (maior) do que o montante que o IGCP irá reembolsar na maturidade se a taxa de juro implícita na rentabilidade ou yield do título no momento do leilão for negativa (positiva). Assim, a diferença entre o valor descontado no dia da emissão e o valor nominal a pagar no dia do reembolso corresponde ao juro “pago” (com taxas de juros negativas será “recebido”). 34 De acordo com a definição que consta na Lei-Quadro da Dívida Pública (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro), a dívida fundada refere-se à dívida contraída num determinado ano que será amortizada integralmente num exercício orçamental subsequente ao exercício no qual foi gerada.

II SÉRIE-A — NÚMERO 152 _____________________________________________________________________________________________________

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