O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Cerca de 93,4% da despesa efetiva destinou-se ao pagamento de prestações

sociais, as quais cresceram 5,3% relativamente ao ano anterior e totalizaram

24 919 M€.

O saldo da execução orçamental foi de 3 598 M€, mais 5,9% do que em 2018.

Este resultado ocorre num ano onde se conciliou o reforço da situação

financeira com melhorias em prestações de segurança social. A melhoria da

situação no mercado de trabalho teve um efeito favorável, nomeadamente

a diminuição da despesa com prestações de desemprego. A cobertura da

população desempregada por prestações de desemprego é ligeiramente

inferior a 50%, ainda que tenha evoluído de 2018 para 2019 em +4,4 pontos

percentuais. O CES assinala a persistência de atrasos nas transferências

destinadas ao FEFSS, não tendo havido em 2019 a regularização de todas as

verbas do adicional ao IMI.

O CES mantém a recomendação expressa em pareceres anteriores em

prosseguir com medidas que garantam maior proteção social e melhor

cobertura da rede de serviços e equipamentos sociais.

O CES volta também a chamar a atenção para um aspeto preocupante que

é o elevado montante das dívidas dos contribuintes. Embora tenha havido

uma diminuição relativamente a 2018, o valor ainda é de 9 620 M €, sendo

que a parte que corresponde a cobrança duvidosa é muito elevada. O valor

desta dívida justificaria a disponibilização de dados com maior detalhe,

cobrindo aspetos como a antiguidade, a distribuição por contribuintes e o

montante da dívida incobrável.

Na sua totalidade, o valor bruto da dívida que abrange os contribuintes, os

clientes, outros devedores e prestações sociais a repor totalizam, em 2019,12

497 M€ (12 698 M €, em 2018). O valor agora verificado representa 5,8% do PIB,

o que aliado à elevada antiguidade de parte da dívida constitui um risco de

perda para a Segurança Social.

II SÉRIE-A — NÚMERO 152 _____________________________________________________________________________________________________

280