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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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(**) Esta iniciativa deu origem ao Decreto da Assembleia da República n.º 369/XII, igualmente, declarado inconstitucional.

No que diz respeito aos antecedentes parlamentares de petições relacionadas com a matéria do

enriquecimento injustificado, a base de dados devolveu-nos a:

• Petição n.º 489/XIII/3.ª, de 15 de março de 2018, intitulada «Solicitam referendo sobre a legislação da

‘delação premiada’ e do ‘enriquecimento injustificado’» subscrita por 4080 peticionários;

• Petição n.º 164/XI/2.ª, de 18 de março de 2011, intitulada «Pela criminalização do enriquecimento ilícito

dos titulares de cargos políticos», subscrita por 30 000 peticionários.

I. d) Contributos

Tendo em conta a data de entrada de alguns projetos, que levou a que os mesmos não fossem objeto de

Pareceres, opta-se por considerar reproduzidos os contributos institucionais vários presentes na página desta

Comissão.

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a os

projetos de lei em apreciação, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 805/XIV/2.ª (BE) cria o crime de enriquecimento injustificado e ocultação de riqueza;

o Projeto de Lei n.º 816/XIV/2.ª (PS) procede ao alargamento das obrigações declarativas e à densificação do

crime de ocultação de enriquecimento; oProjeto de Lei n.º 843/XIV/2.ª (PAN)alarga as obrigações declarativas

dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e cria o crime de ocultação intencional de

enriquecimento, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho; oProjeto de Lei n.º

860/XIV/2.ª (PEV)procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com vista a prevenir e

combater o enriquecimento injustificado e a ocultação de riqueza; o Projeto de Lei n.º 867/XIV/2.ª (CDS-PP)cria

o crime de sonegação de proventos e revê as penas aplicáveis em sede de crimes de responsabilidade

praticados por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos; o Projeto de Lei n.º 874/XIV/2.ª (IL) reforça

o dever de transparência que impende sobre titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos;o Projeto

de Lei n.º 877/XIV/2.ª (PSD) amplia obrigações declarativas e prevê a comunicação obrigatória ao Ministério

Público da falta de indicação dos factos que originaram aumentos patrimoniais.

2 – Relativamente aos Projetos de Lei n.os 798, do PCP, 807, do Chega, 869, do CDS-PP, 870, do CDS-PP,

e 875, do PSD, que baixaram à 1.ª Comissão em conexão com a 14.ª Comissão, remete-se para o parecer sobre

os mesmos aprovado na 1.ª Comissão, o qual deverá ser igualmente tido em consideração no âmbito da

discussão e votação na generalidade das iniciativas objeto deste parecer.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que os projetos

de lei referidos em 1. reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em

Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2021.

A Deputada autora do parecer, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 23 de junho de 2021.