O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JUNHO DE 2021

9

e 2015, que foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, diz agora ter optado por solucionar

a preocupação que lhes estava subjacente de uma forma diferente ao «agravar os limites mínimos e máximos

da pena de prisão aplicável a quem, com intenção de os ocultar, omitir da declaração apresentada elementos

patrimoniais ou rendimentos que estava obrigado a declarar e desde que de valor superior a 50 salários mínimos

nacionais mensais, bem como a quem, com a mesma intenção, omitir de tal declaração o aumento dos

rendimentos, do ativo patrimonial ou a redução do passivo, de valor superior a 50 salários mínimos nacionais

mensais».

Por outro lado, distancia-se da proposta de criminalizar a ausência de declaração dos factos geradores dos

acréscimos patrimoniais declarados, vertida nas demais iniciativas sobre a matéria, por considerar que seriam

novamente violados os «princípios da presunção de inocência e dos princípios dele decorrentes como o da não

autoincriminação (e direito ao silêncio), da proibição da inversão do ónus da prova, do in dubio pro reo, bem

como, da indefinição de um concreto bem jurídico a proteger.», que estão na origem das anteriores declarações

de inconstitucionalidade.

Todavia, condena esta conduta e propõe dar-lhe resposta «optado pela imposição da comunicação

obrigatória dessa conduta omissiva ao Ministério Público, de modo a que, sendo caso disso, possa proceder-se

à competente e adequada investigação criminal com todas as consequências legais».

I c) Antecedentes

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, localizámos as seguintes iniciativas legislativas

pretéritas, com objeto idêntico ao das iniciativas em apreço:

• Projeto de Lei n.º 221/XIII/1.ª (PCP) – Enriquecimento Injustificado, trigésima quinta alteração ao Código

Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, quarta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, e

sexta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril, de 5 de maio de 2016;

• Projeto de Lei n.º 160/XIII/1.ª (BE) – Combate o enriquecimento injustificado, de 2016-04-12;

• Projeto de Lei n.º 150/XIII/1.ª (PS) – Reforça as regras de transparência e rigor no exercício de cargos

políticos e altos cargos públicos e de controlo dos acréscimos patrimoniais injustificados, de 2016-04-01;

• Projeto de Lei n.º 798/XII/4.ª (PSD e CDS-PP)** – Enriquecimento ilícito (*), de 2015-02-27;

• Projeto de Lei n.º 782/XII/4.ª (PCP) – Enriquecimento injustificado (35.ª alteração ao Código Penal

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, 4.ª alteração à lei n.º 34/87, de 16 de julho e 6.ª alteração

à lei n.º 4/83, de 2 de abril), de 2015-02-17;

• Projeto de Lei n.º 766/XII/4.ª (BE) – Combate o enriquecimento injustificado, de 2015-02-04;

• Projeto de Lei n.º 72/XII/1.ª (PSD e CDS-PP)* – Enriquecimento ilícito, de 2011-09-19;

• Projeto de Lei n.º 11/XII/1.ª (PCP)* – Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito, de 2011-07-11;

• Projeto de Lei n.º 5/XII/1.ª (BE)* – Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril, do Controle Público da Riqueza

dos Titulares de Cargos Políticos;

• Projeto de Lei n.º 4/XII/1.ª (BE)* – Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito, de 2011-07-01;

• Projeto de Lei n.º 512/XI/2.ª (BE) – Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito, de 2011-02-02;

• Projeto de Lei n.º 494/XI/2.ª (PCP) – Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito, de 2011-01-13;

• Projeto de Lei n.º 89/XI/1.ª (PSD) – Crime de enriquecimento ilícito no exercício de funções públicas, de

2009-12-03;

• Projeto de Lei n.º 43/XI/1.ª (BE) – Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito, de 2009-11-12;

• Projeto de Lei n.º 25/XI/1.ª (PCP) - Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito, de 2009-11-02;

• Projeto de Lei n.º 769/X/4.ª (BE) – Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito, de 2009-04-30;

• Projeto de Lei n.º 768/X/4.ª (BE) - Combate ao enriquecimento injustificado, de 2009-04-30;

• Projeto de Lei n.º 747/X/4.ª (PSD) – Crime de enriquecimento ilícito no exercício de funções, de 2009-04-

17;

• Projeto de Lei n.º 726/X/4.ª (PCP) – Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito, de 2009-04-08;

• Projeto de Lei n.º 374/X/2.ª (PSD) – Crime de enriquecimento ilícito, de 2007-03-29.

(*) Estas iniciativas deram origem ao Decreto da Assembleia da República n.º 37/XII, que foi declarado inconstitucional.