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24 DE JUNHO DE 2021

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Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

Projeto de Lei n.º 867/XIV/2.ª (CDS-PP)

Projeto Lei n.º 874/XIV/2.ª (IL)

Projeto de Lei n.º 877/XIV/2.ª(PSD)

b) No que respeita ao registo

de interesses: a

discriminação dos serviços

prestados no exercício de

atividades sujeitas a sigilo

profissional;

b) (…);

c) Dados que permitam a

identificação individualizada

da residência, exceto do

município de localização, ou

de viaturas e de outros meios

de transporte do titular do

cargo.

c) (…).

3 – No que respeita a dados

sobre rendimentos e

património, a consulta da

declaração garante:

3 – (…):

a) Relativamente aos

rendimentos brutos para

efeitos de liquidação do

imposto sobre o rendimento

das pessoas singulares,

apenas é disponibilizado para

consulta o montante total de

cada uma das categorias de

rendimentos próprios do

declarante e o montante da

sua quota-parte nos

rendimentos conjuntos com

terceiros, sendo que em

relação aos rendimentos do

trabalho dependente também

é divulgado o nome da

entidade pagadora;

a) (…);

b) Relativamente ao

património imobiliário, é

disponibilizado para consulta

a identificação de cada

imóvel, pela sua matriz,

localização e valor

patrimonial;

b) (…);

c) Relativamente a quotas,

ações, participações ou

outras partes sociais do

capital de sociedades civis ou

comerciais, apenas é

disponibilizado para consulta

o seu quantitativo e o nome

da sociedade respetiva;

c) (…);

d) Relativamente a direitos

sobre barcos, aeronaves ou

veículos automóveis, é

disponibilizado para consulta

a identificação da marca, ano

de matrícula do modelo e

cilindrada de cada um desses

bens móveis;

d) (…);