O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JUNHO DE 2021

5

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – […].

14 – […].

15 – […].

16 – […].

17 – Até 2030, 30% das embalagens colocadas anualmente no mercado, independentemente do material

em que são produzidas, são reutilizáveis.

18 – O Governo regulamenta a estatuição prevista no número anterior, até 2025, garantindo a sua aplicação

às empresas a partir de um determinado número de embalagens colocadas no mercado e com escalões

crescentes para a sua aplicação.

Artigo 23.º -B

[…]

1 – (Anterior corpo do artigo).

2 – Nas grandes superfícies comerciais, as bebidas são disponibilizadas em embalagens reutilizáveis sempre

que exista essa oferta no mercado, no mesmo formato/capacidade, em embalagens primárias reutilizáveis e

identificadas em conformidade.

3 – Nas áreas de venda de produtos a granel, o consumidor tem o direito a usar as suas próprias embalagens,

desde que adequadas para o armazenamento e o transporte do produto.

[…]

Artigo 25.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Todos os intervenientes no comércio eletrónico, incluindo os prestadores intermediários de serviços em

rede, produtores e distribuidores, devem, salvaguardando a integridade dos produtos durante o transporte e as

adequadas condições para o seu consumo, privilegiar, sempre que possível, o uso de materiais e soluções

ambientalmente responsáveis e contribuir ativamente para a redução do consumo de sacos e de outras

embalagens utilizadas para a entrega do produto.

[…]

Artigo 55.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – Os fabricantes internacionais de EEE devem evidenciar à APA, IP, e à DGAE, através de formulário, a

definir por portaria do Governo, as medidas tomadas no ano anterior para cumprimento do disposto no n.º 3,

sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e industrial.