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às alterações previsto no artigo 4.3. (Alterações), nomeadamente se um tratamento diferente dos previstos no n.º 2 também constituir uma violação do tratamento justo e equitativo.

5 — Para maior clareza, «plena proteção e segurança» refere -se apenas à obrigação de uma Parte no que respeita à segurança física dos investidores e investimentos abrangidos.

6 — Nos casos em que uma Parte tenha assumido, ela própria ou por intermédio de uma das entidades previstas no artigo 1.2, n.º 8 (Definições), um compromisso específico e expresso, por meio de um contrato escrito 1, para com um investidor abrangido da outra Parte em relação a um investimento deste investidor ou no que diz respeito a esse investimento abrangido, a Parte não pode gorar nem comprometer o referido compromisso através do exercício da autoridade do Estado 2:

a) Deliberadamente; oub) De uma forma que altere substancialmente o equilíbrio dos direitos e obrigações estabele-

cidos no contrato escrito, salvo se a Parte oferecer ao investidor ou investimento abrangidos uma compensação razoável a fim de restabelecer a situação em que estes se teriam encontrado e que teria prevalecido se não se tivesse impedido ou comprometido o compromisso.

7 — A violação de outra disposição do presente Acordo ou de um acordo internacional distinto não implica necessariamente a existência de uma violação do presente artigo.

Artigo 2.5

Compensação por perdas

1 — Aos investidores abrangidos de uma Parte cujos investimentos abrangidos sofram prejuí-zos devido a guerra ou outro conflito armado, revolução, estado de emergência nacional, rebelião, insurreição ou motim no território da outra Parte deve ser concedido por esta última Parte, a título de restituição, indemnização, compensação ou outra forma de ressarcimento, um tratamento não menos favorável do que o concedido por essa Parte aos seus próprios investidores ou aos inves-tidores de qualquer país terceiro, consoante o que for mais favorável para o investidor abrangido em causa.

2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os investidores abrangidos de uma Parte que, em qualquer das situações referidas nesse número, sofram perdas no território da outra Parte resul-tantes da:

a) Requisição do seu investimento abrangido, ou de parte do mesmo, pelas forças militaresou autoridades da outra Parte; ou

b) Destruição do seu investimento abrangido, ou de parte do mesmo, pelas forças militares ouautoridades da outra Parte, sem que as necessidades impostas pela situação assim o exigissem;

obtêm da outra Parte uma restituição ou compensação.

1 Para efeitos do presente número, entende -se por «contrato escrito» uma convenção escrita celebrada por uma Parte, diretamente ou através de um organismo referido no artigo 1.2, n.º 8 (Definições), com um investidor abrangido ou um investimento abrangido, por meio de um ou mais atos que criam direitos e obrigações recíprocos vinculativos para ambas as Partes.

2 Para efeitos do presente artigo, considera -se que uma Parte gora ou compromete um compromisso através do exercício da autoridade do Estado quando gora ou compromete o referido compromisso mediante a adoção, manutenção ou não adoção de medidas vinculativas ou de execução ao abrigo da legislação interna.

II SÉRIE-A — NÚMERO 160 _______________________________________________________________________________________________________________

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