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intenções, a qual deve especificar por escrito a intenção da Parte demandante de apresentar um pedido de resolução de litígios e conter as seguintes informações:

a) O nome e endereço da Parte demandante e, caso o pedido seja apresentado em nome deuma empresa estabelecida localmente, denominação, endereço e local de constituição da empresa estabelecida localmente;

b) As disposições do capítulo dois (Proteção dos investimentos) alegadamente violadas;c) A base jurídica e factual do litígio, incluindo o tratamento que, alegadamente, constitui uma

violação das disposições do capítulo dois (Proteção dos investimentos); ed) A medida de correção pedida e a estimativa dos prejuízos ou danos alegadamente causados

à Parte demandante ou à sua empresa estabelecida localmente em virtude dessa violação.

A declaração de intenções deve ser enviada à União ou a Singapura, consoante o caso.2 — Se tiver sido enviada à União uma declaração de intenções, a União deve determinar a

Parte demandada no prazo de dois meses a contar da data de receção da declaração. A União deve informar de imediato a Parte demandante desta determinação, com base na qual a Parte demandante pode apresentar um pedido em conformidade com o artigo 3.6 (Apresentação de pedidos ao tribunal).

3 — Caso não a Parte demandada não tenha sido determinada em conformidade com o dis-posto no n.º 2, aplica -se o seguinte:

a) Se a declaração de intenções identificar exclusivamente um tratamento por um Estado--Membro da União, esse Estado -Membro da União deve agir como Parte demandada;

b) Se a declaração de intenções identificar qualquer tratamento por uma instituição, um órgãoou uma agência da União, a União deve agir como Parte demandada;

4 — Se quer a União quer um Estado -Membro agirem como Parte demandada, nem a União nem o Estado -Membro em causa devem invocar a inadmissibilidade de um pedido, nem, de outro modo, afirmar que um pedido ou uma decisão são destituídos de fundamento ou nulos, pelo facto de a Parte demandada dever ser ou dever ter sido a União e não o Estado -Membro ou vice -versa.

5 — Para maior clareza, nenhuma disposição do presente Acordo ou das regras de resolução de litígios aplicáveis obsta ao intercâmbio, entre a União e os Estados -Membros em causa, de todas as informações relativas a um litígio.

Artigo 3.6

Apresentação de pedidos ao tribunal

1 — No mínimo três meses a contar da data da declaração de intenções apresentada ao abrigo do artigo 3.5 (Declaração de intenções), a Parte demandante pode apresentar o pedido ao tribunal ao abrigo de um dos seguintes mecanismos de resolução de litígios 1:

a) A Convenção para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos entre Estados eNacionais de outros Estados, de 18 de março de 1965 (a seguir designada «Convenção CIRDI»), desde que a Parte demandada e o Estado da Parte demandante sejam partes na Convenção CIRDI;

1 Para maior clareza:

a) As regras dos mecanismos de resolução de litígios pertinentes são aplicáveis sob reserva das regras específi-cas estabelecidas na presente secção e completadas por decisões adotadas nos termos do artigo 4.1, n.º 4, alínea g) (Comité); e

b) Não são admissíveis os pedidos em nome de um grupo composto por um número indeterminado de partes deman-dantes não identificadas, que sejam apresentados por um representante que tencione defender os interesses das referidas partes demandantes durante o processo e tomar todas as decisões relativas ao pedido apresentado em seu nome.

II SÉRIE-A — NÚMERO 160 _______________________________________________________________________________________________________________

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