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17 — Quando o painel de arbitragem considerar que é necessário alterar qualquer prazo aplicá-vel ao processo ou introduzir qualquer outro ajustamento de natureza processual ou administrativa, deve informar as Partes por escrito das razões que estão na base da alteração ou do ajustamento e comunica -lhes o prazo ou o ajustamento necessários.

Substituição

18 — Caso um árbitro não possa participar no processo, se retirar ou for substituído deve ser selecionado um substituto, em conformidade com o artigo 3.29 (Constituição do painel de arbitragem).

19 — Se uma Parte considerar que um árbitro deve ser substituído por não respeitar os requi-sitos do código de conduta constante do anexo 11 (a seguir designado «código de conduta»), essa Parte deve notificar a outra Parte no prazo de 15 dias a partir do momento em que tomou conheci-mento das circunstâncias subjacentes ao incumprimento do código de conduta pelo árbitro.

20 — Sempre que uma Parte considerar que um árbitro que não o presidente não respeita os requisitos do código de conduta, as Partes consultam -se e, se assim o entenderem, substituem o árbitro e selecionam um substituto em conformidade com o disposto no artigo 3.29 (Constituição do painel de arbitragem).

21 — Se as Partes não chegarem a acordo quanto à necessidade de substituir um árbitro, a questão, a pedido de qualquer das Partes, deve ser remetida para o presidente do painel de arbi-tragem, cuja decisão é definitiva.

Se, de acordo com tal pedido, o presidente determinar que um árbitro não respeita os requisitos do código de conduta, deve selecionar -se um novo árbitro.

A Parte que tinha selecionado o árbitro a substituir deve selecionar um árbitro de entre as restantes pessoas relevantes constantes da lista estabelecida nos termos do n.º 2 do artigo 3.44 (Listas de árbitros). Se a Parte não nomear um árbitro no prazo de cinco dias após a decisão do presidente do painel de arbitragem, o presidente do comité, ou o seu representante, deve selecionar um árbitro, por sorteio, de entre as restantes pessoas relevantes constantes da lista estabelecida nos termos do n.º 2 do artigo 3.44 (Listas de árbitros), no prazo de dez dias a partir da decisão do presidente do painel de arbitragem.

Se a lista prevista no n.º 2 do artigo 3.44 (Listas de árbitros) não se encontrar estabelecida no prazo fixado em conformidade com o n.º 4 do artigo 3.29 (Constituição do painel de arbitragem), a Parte que tinha selecionado o árbitro a substituir ou, se essa Parte não atuar, o presidente do comité, ou o seu representante, deve selecionar um árbitro no prazo de cinco dias a contar da decisão do presidente do painel de arbitragem se:

a) A Parte não tiver proposto pessoas, de entre as restantes pessoas propostas pela outraParte nos termos do n.º 2 do artigo 3.44 (Listas de árbitros);

b) As Partes não tiverem acordado numa lista de nomes nos termos do n.º 2 do artigo 3.44(Listas de árbitros), de entre as pessoas propostas pela Parte nos termos do n.º 2 do artigo 3.44 (Listas de árbitros).

22 — Se uma Parte considerar que o presidente do painel de arbitragem não respeita os requisitos do código de conduta, as Partes devem consultar -se e, se assim o entenderem, devem substituir o presidente e selecionar um substituto em conformidade com o disposto no artigo 3.29 (Constituição do painel de arbitragem).

23 — Se as Partes não chegarem a acordo quanto à necessidade de substituir o presidente do painel de arbitragrem, a questão, a pedido de qualquer das Partes, deve ser remetida para uma parte terceira neutra. Se as Partes não conseguirem chegar a acordo sobre tal parte terceira neutra, essa questão deve ser remetida para um dos restantes membros da lista referida no n.º 1 do artigo 3.44 (Listas de árbitros). O nome deve ser selecionado por sorteio pelo presidente do comité ou seu representante. A decisão tomada por esta pessoa sobre a necessidade de substituir o presidente do painel de arbitragem deve ser definitiva.

30 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________________

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