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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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França. Dá-se também nota da situação no Reino Unido.

ESPANHA

A Constituição espanhola, no seu artigo 40.235, enumera um conjunto de direitos e deveres fundamentais

aplicáveis ao trabalhador, incumbindo às autoridades públicas fomentar uma política que garanta a formação

profissional, assegure a segurança e higiene no trabalho e garanta o descanso necessário, mediante a limitação

da jornada laboral, e o direito a férias periódicas remuneradas.

No cumprimento do referido preceito constitucional, o Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de octubre, por

el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores, estabelece que o trabalhador

tem direito a férias de acordo com o estabelecido em convenção coletiva ou contrato individual de trabalho, por

um período nunca inferior a 30 dias, e não substituíveis por qualquer compensação económica (artigo 38).

FRANÇA

O Code du Travail36 prevê que o período anual de férias não pode exceder 30 dias úteis. Prevê ainda que o

trabalhador tem direito a 2 dias e meio de férias por cada mês de trabalho efetivo para o mesmo empregador

(Article L3141-3). Para efeitos do cálculo da duração do período de férias, um mês de trabalho efetivo é

equivalente a 4 semanas ou 24 dias de trabalho (Article L3141-4). Os trabalhadores com menos de 21 anos de

idade têm direito a requerer os 30 dias de férias (independentemente da antiguidade – Article L3164-9) e os

trabalhadores com filhos a cargo têm direito a 2 dias extra por cada filho até aos 15 anos ou sem limite de idade

caso tenha deficiência (com o referido limite de 30 dias anuais – Article L3141-8).

A duração do período anual de férias pode ser aumentada em razão da idade ou da antiguidade do

trabalhador, de acordo com condições estabelecidas por acordo ou convenção coletiva de trabalho (Article

L3141-10).

Para melhor desenvolvimento da matéria em análise pode consultar-se o sítio Service-Publice.fr – secteur

privé.

REINO UNIDO

O direito a férias está previsto na Lei sobre o Horário de Trabalho (Working Time Regulations 199837),

aplicável a Inglaterra, País de Gales e Escócia.

Aquela lei alterou as Working Time Regulations de 2007, concedendo a todos os trabalhadores que trabalhem

cinco dias por semana o direito a gozarem um mínimo de 5,6 semanas de férias pagas por cada ano de trabalho.

O limite legal máximo de dias de férias por ano é de 28 dias, de acordo com o disposto no n.º 3 da section 13A.

Este limite pode, no entanto, ser derrogado contratualmente, uma vez que o contrato de trabalho pode atribuir

mais dias de férias ao trabalhador.

De acordo com o disposto na section 15, o empregador pode requerer que o trabalhador tire férias em alturas

determinadas.

O ACAS (Serviço de Aconselhamento, Conciliação e Arbitragem) disponibiliza informação sobre o direito a

férias38.

35 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. Todas as referências relativas à legislação de Espanha devem considerar-se remetidas para o referido portal, salvo indicação expressa em contrário. 36 Diploma consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as referências relativas à legislação de França devem considerar-se remetidas para o referido portal, salvo indicação expressa em contrário. 37 Diploma consolidado retirado do portal oficial legislation.gov.uk. Todas as referências relativas à legislação do Reino Unido devem considerar-se remetidas para o referido portal, salvo indicação expressa em contrário. 38 https://www.acas.org.uk/checking-holiday-entitlement, consultado a 23-06-2021.