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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento pelos proponentes dos Projetos de Lei n.os 43/XIV/1.ª (PCP), 47/XIV/1.ª (BE) e 79/XIV/1.ª

(PEV) das fichas de avaliação prévia de impacto de género das presentes iniciativas, em cumprimento do

disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado maioritário uma valoração neutra do

impacto de género, com a particularidade de os proponentes do Projeto de Lei n.º 47/XIV/1.ª (BE) reputarem

como positivo, ao nível dos recursos, o indicador «Homens e mulheres têm o mesmo acesso aos recursos

(tempo, financeiros, informação) necessários para poderem beneficiar da aplicação da lei?»

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

ALMEIDA, Paulo – Duração, vencimento e marcação de férias. Lisboa: Universidade Católica, 2013. ISBN 978-972-54-0391-4. Cota: 12.06.9 – 376/2013

Resumo: As férias nasceram da urgência em quebrar o quotidiano normal de trabalho e da necessidade de recuperação das enormes energias sacrificadas nas novas e extremamente exigentes condições laborais. Daí

que as motivações da criação do direito de férias assentem, acima de tudo, na proteção da saúde do trabalhador,

como forma de equilíbrio bio psíquico.

O autor apresenta algumas notas sobre a evolução legislativa e direito comparado nesta matéria; os

fundamentos ou objetivos do direito de férias; a duração do período de férias; vencimento, gozo e marcação.

AMADO, João Leal – Direito a férias: direito-dever ou direito subjetivo?: baseado em factos inverídicos mas

verosímeis. Questões laborais. Coimbra. ISSN 0872-8267. Ano XXI, n.º 45, (jul./dez. 2014). p. 381– 396. Cota: RP-577

Resumo: Neste artigo, o autor reflete sobre a natureza jurídica do direito a férias, discutindo se o mesmo deve ser concebido como um puro direito subjetivo do trabalhador ou, ao invés, como um direito-dever ou direito

funcional deste. A questão é também analisada no plano jurídico-constitucional, tendo em conta o acórdão

proferido pelo Tribunal Constitucional espanhol sobre a matéria.

FALCÃO, David – O direito a férias no atual regime laboral [Em linha]. Datavenia: revista jurídica digital. Ano 2, n.º 3 (fev. 2015). [Consult. 31 out. 2016]. Disponível na intranet da AR

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129185&img=14635&save=true

Resumo: Este trabalho constitui um instrumento útil e prático, que tem em vista auxiliar docentes, juristas e alunos a compreender melhor o regime relativo ao direito a férias face às constantes alterações legislativas. O

autor apresenta uma interpretação dos artigos do Código do Trabalho relativos a esta matéria, à qual se

acrescentam casos práticos exemplificativos.

MACHADO, Susana Sousa – Observações sobre as alterações ao regime jurídico das férias, feriados e faltas.