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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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g) No âmbito da programação militar:

i) Elaborar, sob a diretiva de planeamento do Ministro da Defesa Nacional, os anteprojetos de

propostas de lei de programação militar e de lei das infraestruturas militares, coordenando os respetivos

processos com os ramos;

ii) Acompanhar a execução da lei de programação militar e da lei das infraestruturas militares, sem

prejuízo das competências específicas de outros órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional.

h) Gerir, em coordenação com os ramos, os sistemas de comando, controlo, comunicações e informação

militares, incluindo a respetiva segurança e definição dos requisitos operacionais e técnicos, em observância da

política integradora estabelecida para a área dos sistemas de informação e tecnologias de informação e

comunicação no universo da defesa nacional;

i) Assegurar os serviços no âmbito das comunicações e sistemas de informação e a resiliência do seu

funcionamento;

j) Assegurar os aspetos militares do programa espacial da defesa nacional, em articulação com os Chefes

de Estado-Maior dos ramos;

k) Assegurar a ciberdefesa;

l) Dirigir as atividades de informações e de segurança militares de natureza estratégico-militar e operacional,

em proveito do planeamento e conduta das missões cometidas às Forças Armadas e das ações necessárias à

garantia da segurança militar, em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos ramos, designadamente nos

aspetos relativos à definição da arquitetura de dados geoespaciais, à uniformização da respetiva doutrina e

procedimentos e à formação de recursos humanos;

m) Dirigir, no âmbito das suas competências e sob orientação do Ministro da Defesa Nacional, a participação

das Forças Armadas no plano externo, designadamente nas relações com organismos militares internacionais

ou de outros países, e outras atividades de natureza militar, nos planos bilateral e multilateral, incluindo a

participação dos ramos das Forças Armadas em ações conjuntas de cooperação técnico-militar em

compromissos decorrentes dos respetivos programas-quadro coordenados pela Direção-Geral de Política de

Defesa Nacional (DGPDN);

n) Coordenar, nas matérias estritamente militares, a ação dos adidos de defesa, sem prejuízo da sua

dependência funcional da DGPDN, nos termos determinados em regulamentação própria;

o) Planear e dirigir o treino operacional conjunto e formular orientações para o treino a seguir nos exercícios

combinados;

p) Dirigir a conceção e os processos de aprovação, ratificação e implementação da doutrina militar conjunta

e combinada, em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos ramos;

q) Dirigir o ensino superior militar, em coordenação com os Chefes de Estado-Maior dos ramos e o

Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, no sentido de promover a doutrina e a formação militar

dos oficiais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana;

r) Dirigir a assistência sanitária prestada pelos órgãos do sistema de saúde militar, em observância das

políticas de saúde no âmbito militar aprovadas pelo Ministro da Defesa Nacional;

s) Dirigir o processo de inovação e transformação nas Forças Armadas, em coordenação com os Chefes de

Estado-Maior dos ramos, incluindo o desenvolvimento dos projetos de inovação que contribuam para novas

capacidades militares com potencial de emprego conjunto;

t) Dirigir as unidades, estabelecimentos e órgãos colocados na sua dependência, designadamente praticar

os atos de gestão relativamente ao pessoal militar e civil que integra aqueles órgãos, sem prejuízo da

competência dos Chefes de Estado-Maior dos ramos a que o pessoal militar pertence;

u) Exercer as competências que lhe cabem no âmbito da justiça militar e administrar a disciplina nas

unidades, estabelecimentos e órgãos de si dependentes;

v) Submeter ao Ministro da Defesa Nacional os assuntos de carácter geral, específicos dos órgãos colocados

na sua dependência;

w) Propor o estabelecimento de restrições ao exercício do direito de propriedade, relativamente a zonas

confinantes com organizações ou instalações militares na sua dependência ou de interesse para a defesa

nacional;