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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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Ainda no domínio da energia, é de salientar que têm sido numerosas as normas relativas à promoção fiscal

das energias alternativas e à promoção da utilização de veículos menos poluentes. Trata-se de uma gama muito

ampla de disposições, que vão desde contribuições para o desmantelamento de veículos até incentivos para a

requalificação energética de edifícios, passando pela promoção da utilização de painéis fotovoltaicos e

instalações de fontes renováveis.

A recente atualização dos termos de proteção dos preços da eletricidade e do gás natural pela Autoridade

Reguladora da Energia, Redes e Ambiente (ARERA)24 levantou mais uma vez a questão da fatura energética

do país e do seu potencial impacto nas expectativas de recuperação e revitalização do sistema económico.

No terceiro trimestre, os preços da eletricidade para o consumidor típico atingiram um máximo histórico de

22,89/kWh, um aumento global de 9,9% em comparação com o trimestre anterior. Este é o quinto aumento

consecutivo após a queda no segundo trimestre de 2020, correspondente à adoção das primeiras medidas

de distanciamento físico, encerramento de atividades e restrição da mobilidade dos cidadãos após a

emergência COVID-19.

A ARERA realiza atividades de regulação e controlo nos sectores da eletricidade, gás natural, serviços de

água, ciclo de resíduos e telecalorização. Criada pela Lei n.º 481/1995, de 14 de novembro25, é uma

autoridade administrativa independente que trabalha para assegurar a promoção da concorrência e da

eficiência nos serviços de utilidade pública e para proteger os interesses dos utilizadores e consumidores.

Funções desempenhadas através da harmonização dos objetivos económico-financeiros das entidades que

operam os serviços com os objetivos gerais de natureza social, proteção ambiental e utilização eficiente dos

recursos.

O Decreto Ministerial de 31 de dezembro de 202026, relativo ao «mercado livre da energia elétrica»,

identifica os procedimentos iniciais para encorajar a entrada informada no mercado livre de eletricidade e gás

dos clientes finais atualmente servidos com maior proteção e os procedimentos específicos para ultrapassar

o sistema de preços regulados para pequenas empresas, a partir de 1 de Janeiro de 2021.

Recebeu os pareceres favoráveis, com comentários, das comissões parlamentares competentes, da

Autoridade Reguladora para as Redes Energéticas e o Ambiente e da Autoridade da Concorrência e do

Mercado.

Principais fontes normativas de referência

Lei n.º 10/1991, de 9 de janeiro – Normas para a implementação do Plano Nacional de Energia sobre a

utilização racional da energia, a poupança de energia e o desenvolvimento das fontes de energia renováveis

(Norme per l'attuazione del Piano energetico nazionale in materia di uso razionale dell'energia, di risparmio

energetico e di sviluppo delle fonti rinnovabili di energia).

Decreto Legislativo n.º 504/1995, de 26 de outubro – Texto único das disposições legislativas relativas aos

impostos sobre a produção e o consumo e sanções penais e administrativas conexas [tal como alterado para

produtos energéticos e eletricidade pelo Decreto Legislativo n.º 26/2007] (Testo unico delle disposizioni

legislative concernenti le imposte sulla produzione e sui consumi e relative sanzioni penali e amministrative).

Deste diploma são de reter os artigos 21 a 26 para produtos energéticos e 52 a 60 para a eletricidade.

Decreto Legislativo n.º 387/2003 de 29 de dezembro – Transposição da Diretiva 2001/77/CE relativa à

promoção da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno (Attuazione

della direttiva 2001/77/CE relativa alla promozione dell'energia elettrica prodotta da fonti energetiche

rinnovabili nel mercato interno).

Decreto Legislativo n.º 26/2007 de 2 de fevereiro – Transposição da Diretiva 2003/96/CE que reestrutura

o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade. (Attuazione della direttiva

2003/96/CE che ristruttura il quadro comunitario per la tassazione dei prodotti energetici e dell'elettricitá).

Decreto Legislativo n.º 93/2011, de 1 de junho – Transposição das Diretivas 2009/72/CE, 2009/73/CE e

2008/92/CE relativas às regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural e a um

24 https://www.arera.it/it/index.htm [Autorità di Regolazione per Energia Reti e Ambiente (ARERA)]; 25 Diplomas consolidados retirado do portal oficial normattiva.it. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Itália são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 26 https://www.mise.gov.it/images/stories/normativa/Dm_ingresso_consapevole_PI_31122020.pdf [Ministero dello sviluppo economico]