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15 DE SETEMBRO DE 2021

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Autorização das Instalações de Produção de Energia Elétrica Integradas no Sistema Elétrico Independente e

Baseadas na Utilização de Recursos Renováveis, e o Anexo II, que prevê a fórmula de remuneração das

instalações licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de maio, também designadas por centrais

renováveis, pelo fornecimento da energia entregue à rede;

• Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de dezembro, que define o regime de gestão da capacidade de receção

de energia elétrica nas redes do Sistema Elétrico de Serviço Público proveniente de centros electroprodutores

do Sistema Elétrico Independente;

• Decreto-Lei n.º 339-C/2001, de 29 de dezembro, permitindo estabelecer uma remuneração diferenciada por

tecnologia e regime de exploração;

• Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de fevereiro, que revê os fatores para cálculo do valor da remuneração

pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Elétrico Português

(SEP) e define procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da

licença de estabelecimento para centrais renováveis;

• Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de maio, que concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias

renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 169/2005, de 24 de outubro6;

• Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 10 de agosto, e

• Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, que altera o regime remuneratório aplicável aos centros

eletroprodutores submetidos ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de maio.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base dados da Atividade Parlamentar (AP), não foram identificadas iniciativas pendentes

com objeto idêntico.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Sobre matéria conexa, identificamos os seguintes antecedentes parlamentares:

• Projeto de Resolução n.º 1381/XIV/2.ª (PCP) «Recomenda ao Governo a intervenção no sentido da redução

da tarifa regulada da eletricidade» que foi rejeitado com os votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, e do IL, a

abstenção do CH e os votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina

Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

• As seguintes propostas de alteração à Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (Aprova o Orçamento do Estado para

2021), que deu origem à Lei n.º 75.º-B/2020, de 31 de dezembro:

o Proposta de alteração n.º 1280 «Desoneração Fiscal da Eletricidade produzida por FER», apresentada pelo

PCP, rejeitada em Comissão, com os votos contra do PS e do PAN, as abstenções do PSD, do CDS-PP

e do CH e os votos favoráveis do BE, do PCP e do IL.

o Proposta de alteração n.º 1283 «Novos contratos de eletricidade com tarifa regulada – Alteração ao Decreto-

Lei n.º 75/2012, de 26 de março», apresentada pelo PCP, rejeitada em Comissão, com os votos contra do

PS e do PSD, as abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e os votos favoráveis do BE e do PCP.

6 A aprovação das sucessivas estratégias nacionais de energia tem-se operado mediante resolução do Conselho de Ministros, sendo que a mais recente procede sempre à revogação da que a antecede. Assim, neste momento, encontra-se em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, que aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).