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15 DE SETEMBRO DE 2021

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11 de julho de 2021, o Projeto de Lei n.º 909/XIV/2.ª – «Alteração ao Regime do Arrendamento Urbano». No dia

12 de julho de 2021 o Projeto de Lei n.º 909/XIV/2.ª foi admitido e baixou para a discussão na generalidade à

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

A iniciativa é apresentada, no âmbito e termos do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e

na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma

exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Para cumprimento da lei formulário é sugerido na nota técnica o «aditamento de um novo artigo 1.º (Objeto)

com a referência aos diplomas alterados e respetivos números de ordem de alteração e leis que os alteraram,

com exceção do Código Civil» e em consequência é sugerida a renumeração dos restantes artigos. É também

referido na nota técnica que «do articulado não consta qualquer artigo sobre o início de vigência, a sua entrada

em vigor inicia-se em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual 'Na

falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional

e no estrangeiro, no quinto dia após a publicação'».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa não suscita outras questões quanto ao cumprimento da lei

formulário.

• Análise do diploma

Objeto e motivação

A iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP visa alterar a lei do arrendamento urbano, propondo

a alteração ao Código Civil, ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), ao Decreto-Lei n.º 160/2006,

de 8 de agosto, à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março e à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Segundo os proponentes as alterações legislativas introduzidas ao regime do arrendamento urbano na XIII

Legislatura não foram suficientes para erradicar os fatores de discricionariedade que consideram que se mantêm

em vigor. Fatores esses que consideram terem sido ainda agravados com a pandemia pois esta terá tornado

«ainda mais gritantes as diferenças entre os fracos recursos da imensa maioria dos inquilinos habitacionais – e

os grandes interesses ligados à financeirização do imobiliário».

Enquadramento legal e antecedentes

A nota técnica, que integra o presente parecer, apresenta uma pormenorizada análise ao enquadramento

legal do projeto de lei em causa pelo que se sugere a sua consulta.

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verifica-se que

na XIV Legislatura, sobre a mesma matéria ou matéria conexa existira os seguintes antecedentes

parlamentares:

• Projeto de Lei n.º 488/XIV/1.ª (PCP) – «Alarga o regime extraordinário de proteção aos arrendatários até

31 de dezembro de 2021 e define o prazo para entrega de candidaturas para apoio financeiro do IHRU até 31

de dezembro de 2020», que deu origem à Lei 58-A/2020, de 30 de setembro;

• Projeto de Lei n.º 483/XIV/1.ª (BE) – «Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários (quarta

alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março)», que deu origem à Lei n.º 58-A/2020, de 30 de setembro;

• Projeto de Lei n.º 387/XIV/1.ª (PCP) – «Estabelece um regime excecional no arrendamento habitacional

e não habitacional no caso de comprovada diminuição de rendimento», o qual foi rejeitado em sede de votação

na generalidade, no dia 21 de maio de 2021;

• Projeto de Lei n.º 368/XIV/1.ª (PS) – «Procede à terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março,

alterada pelas Leis n.os 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6 de abril, que aprova medidas excecionais e

temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença

COVID-19», que deu origem à Lei n.º 14/2020, de 9 de maio;