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15 DE SETEMBRO DE 2021

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Parte IV – Anexos

• Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 909/XIV/2.ª (PCP) – Alteração ao Regime do Arrendamento Urbano.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 909/XIV/2 (PCP)

Alteração ao Regime do Arrendamento Urbano

Data de admissão: 12 de julho de 2021.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais (DAPLEN)

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rita Nobre (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro e Cristina Ferreira (DILP) e Luís Silva (BIB). Data:13 de setembro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa visa proceder à alteração do regime do arrendamento urbano, propondo, para o efeito, a

alteração de cinco diplomas legais sobre a matéria (Código Civil, Novo Regime do Arrendamento Urbano

(NRAU), Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março e Lei n.º 4-C/2020, de 6 de

abril)1.

De acordo com os seus proponentes, a necessidade de alterar este regime prende-se com o facto a Lei n.º

31/2012, de 14 de agosto, continuar a ser fonte de preocupação e oposição, por dela resultarem inúmeros

«fatores de injustiça, arbitrariedade [e] conflitualidade».

Na exposição de motivos apresentada, os autores da iniciativa realçam que, não obstante terem sido

introduzidas alterações legislativas ao regime do arrendamento urbano durante a XIII Legislatura, determinados

fatores de discricionariedade permanecem em vigor, tendo estes sido, aliás, agravados pela pandemia de

COVID-19, a qual tornou «ainda mais gritantes as diferenças entre os fracos recursos da imensa maioria dos

inquilinos habitacionais – e os grandes interesses ligados à financeirização do imobiliário».

Por estes motivos, os proponentes consideram ser indispensável uma nova legislação do arrendamento

urbano, motivo pelo qual apresentam a iniciativa ora em análise.

1 Diplomas retirados do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico (https://dre.pt/). Todas as referências legislativas são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico, salvo indicação em contrário.