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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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• Projeto de Lei n.º 272/XIV/1.ª (CH) – «Pela atribuição de um prazo de três meses de moratória nos

contratos de arrendamento habitacional e não habitacional», o qual foi rejeitado em sede de votação na

generalidade, no dia 2 de abril de 2020;

• Proposta de Lei n.º 47/XIV/1.ª (GOV) – «Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de arrendamento

forçado», que deu origem à Lei n.º 68/2020, de 5 de novembro;

• Proposta de Lei n.º 32/XIV/1.ª (GOV) – «Altera o regime excecional para as situações de mora no

pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional,

no âmbito da pandemia COVID-19», que deu origem à Lei n.º 17/2020, de 29 de maio;

• Proposta de Lei n.º 21/XIV/1.ª (GOV) – «Estabelece um regime excecional para as situações de mora no

pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional,

no âmbito da pandemia COVID-19», que deu origem à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril;

• Proposta de Lei n.º 18/XIV/1.ª (GOV) – «Estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e

da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, atendendo à

pandemia da doença COVID-19», que deu origem à Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril;

• Projeto de Lei n.º 596/XIV/2.ª (BE) – «Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários

(sétima alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março)», que deu origem à Lei n.º 75-A/2020, de 30 de dezembro.

Regista-se ainda a existência da Petição n.º 186/XIV/2.ª (Margarida Costa Magalhães Almeida) – «Atual lei

de arrendamento – fazedora de sem-abrigo», com 27 assinaturas, a qual já se encontra concluída.

• Consultas e Contributos

Nos termos regimentais foram promovidas as consultas à Associação nacional de Municípios Portugueses

(ANMP) e à Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

Até à data da elaboração deste parecer apenas foi recebido o parecer da ANMP que entendeu que a iniciativa

não reúne condições para a emissão de um parecer favorável. Segundo a ANMP «o presente projeto de lei, e

as propostas nele contidas, carecem de melhor reflexão e amadurecimento».

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação é de parecer que o Projeto de Lei n.º

909/XIV/2.ª(PCP) – «Alteração ao Regime do Arrendamento Urbano», reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o

debate.

Palácio de São Bento, 15 de setembro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Maria Begonha — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PEV na

reunião da Comissão do dia 15 de setembro de 2021.