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15 DE SETEMBRO DE 2021

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procedimento comunitário para melhorar a transparência dos preços do gás e da eletricidade cobrados aos

utilizadores finais industriais, e revogação das Diretivas 2003/54/CE e 2003/55/CE (Attuazione delle direttive

2009/72/CE, 2009/73/CE e 2008/92/CE relative a norme comuni per il mercato interno dell'energia elettrica,

del gas naturale e ad una procedura comunitaria sulla trasparenza dei prezzi al consumatore finale industriale

di gas e di energia elettrica, nonche' abrogazione delle direttive 2003/54/CE e 2003/55/CE).

Com a Deliberação 481/2017/R/eel27, a Autoridade da Eletricidade, Gás e Água definiu a nova estrutura

tarifária para os encargos gerais do sector da eletricidade a partir de 1 de janeiro de 2018.

A Deliberação 595/2020/R/com, de 29/12/202028 atualiza, a partir de 1 de janeiro de 2021, as componentes

tarifárias destinadas a cobrir os encargos gerais e outras componentes dos sectores da eletricidade e do gás.

Provisões para o Fundo de Serviços Energéticos e Ambientais.

Documentação:

• Taxas gerais do sistema e outras componentes29;

• Quanto custará um kWh de eletricidade em 2021?30

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Em sede de apreciação na especialidade, parece pertinente consultar o Ministro de Estado e das Finanças,

o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, a ERSE, a Associação Portuguesa de Energias Renováveis

(APREN), a Associação Portuguesa das Empresas Petrolíferas (APETRO) e a Associação Portuguesa de Defesa

do Consumidor (DECO).

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a respetiva ficha de avaliação de impacto de género (AIG). De

acordo com a informação constante desse documento, a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental

Em caso de aprovação, a iniciativa terá impacto orçamental pois afetará a receita fiscal. Contudo, os dados

disponíveis não permitem determinar ou quantificar esse impacto.

VII. Enquadramento bibliográfico

FISCALIDADE da energia. Coimbra: Almedina, 2020. 290 p. ISBN 978-972-40-8621-7. Cota: 66 – 275/2020.

Resumo: «A presente obra colectiva aborda um conjunto variado de tópicos relativos à fiscalidade do sector

27 https://www.arera.it/it/docs/17/481-17.htm 28 https://www.arera.it/it/docs/20/595-20.htm# 29 https://www.arera.it/it/elettricita/auc.htm#elementiasos 30 https://luce-gas.it/guida/tariffe/kwh