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15 DE SETEMBRO DE 2021

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não Inscrita Cristina Rodrigues. A sua discussão em plenário na Assembleia da República dos Projetos de Lei

n.º 883/XIV/2.ª e n.º 932/XIV/2.ª está prevista para o próximo dia 16 de setembro de 2021.

5. Conclusões

A Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 883/XIV/2.ª «Regula o acorrentamento

e alojamento em varandas e espaços afins dos animais de companhia, procedendo à décima alteração ao

Decreto-lei n.º 276/2001, de 17 outubro», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 9 de setembro de 2021.

A Deputada relatora, Catarina Rocha Ferreira — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do

PEV na reunião da Comissão do dia 15 de setembro de 2021.

6. Anexos

Nota técnica, elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 883/XIV/2.ª (PAN)

Regula o acorrentamento e o alojamento em varandas e espaços afins dos animais de companhia,

procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

Data de admissão: 22 de junho de 2021.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), em conexão com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Apreciação dos requisitos formais

III. Análise de direito comparado

IV. Consultas e contributos

V. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Lia Negrão (DAPLEN), Luísa Colaço e Maria João Godinho (DILP), Gonçalo Sousa Pereira (CAE) e Joaquim Ruas (DAC) Data:9 de setembro de 2021.