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28 DE SETEMBRO DE 2021

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da atividade piscatória, relevando-se, para este efeito, a Orden AAA/658/2014, de 22 de abril11.

A Ley 42/2007, de 13 de diciembre, del Patrimonio Natual y de la Biodeversidad, refere também a este

propósito a relevância do objetivo da preservação da diversidade biológica e genética das espécies. O seu

artículo 52 define a obrigação, por parte das comunidades autónomas, de estabelecerem regimes específicos de

proteção das espécies cujos níveis de preservação assim o requeiram. Adicionalmente, o artículo 55 refere a

criação do Catálogo Español de Especies Amenazadas12, permitindo por esta via o estabelecimento de

prioridades de ação sobre as espécies ameaçadas no contexto da atividade piscatória. O catálogo supracitado

é desenvolvido através do Real Decreto 139/2011, de 4 de febrero, onde se destaca a presença, no seu anexo,

da espécie Isurus oxyrinchus.

Acresce a este quadro legal a Ley 41/2010, de 29 de diciembre, de protección del medio marino, diploma

cujos objetivos, definidos no seu artículo 1, incluem a definição de estratégias que garantam que as atividades e

o usufruto do meio marinho devam ser compatíveis com a preservação da biodiversidade. A Rede de áreas

marinhas protegidas de Espanha e da conservação de espécies e de habitats marítimos encontra-se

desenvolvida no Título III do diploma.

Em função do quadro de autonomia aplicável, cumpre fazer referência à Resolución de 24 de mayo de 2019,

cujo anexo único lista as denominações comerciais de espécies decorrentes da atividade de pesca e de

aquicultura admitidas em Espanha, relevando nestes:

• A espécie Isurus oxyrinchus (marrajo), admitida nas Comunidades Autónomas das Baleares, Canárias,

Catalunha, Galiza e País Basco; e

• A espécie Isurus paucus (Marrajo carite), não admitida em nenhuma das Comunidades Autónomas.

No âmbito das Comunidades Autónomas, cumpre ainda fazer referência à informação13 da Junta de

Andalucía, onde se refere a espécie Isurus oxyrinchus.

FRANÇA

O contexto legal atinente à matéria em apreço enquadra-se no Code rural et de la pêche maritime14,

nomeadamente ao nível do seu Livre IX (Pêche maritime et aquaculture marine), relativo ao exercício de pesca

marítima. Este diploma identifica no seu article L911-2, os objetivos da política de pesca e a sua consonância

com a exploração e valorização sustentáveis do património coletivo. No que concerne à gestão e conservação

dos recursos pesqueiros, relevamos o article L932-1, relativo às condições e tipologias de desembarque e

transbordo, nomeadamente no que concerne à qualidade sanitária, peso, volumetria e valor dos produtos.

No âmbito da temática em apreço, cumpre ainda mencionar o disposto no Décret n.º 2014-1195, du 16 octobre

201415, diploma que altera os Anexos II e III do Protocolo relativo às áreas especialmente protegidas e à

diversidade biológica do Mediterrâneo, sendo que a espécie «Isurus oxyrinchus» se encontra no seu Anexo III,

onde se identifica a lista de espécies cuja exploração se encontra regulamentada.

Importa ainda relevar, no âmbito da aplicação do enquadramento legal atinente à proteção das espécies

abrangidas pela iniciativa legislativa em apreço, às disposições aplicáveis em territórios ultraperiféricos sob

soberania e jurisdição francesa, como é o caso da Ile de Clipperton, onde relevamos o Arrêté du 15 novembre

11 «Orden AAA/658/2014, de 22 de abril, por la que se regula la pesca con el arte de palangre de superficie para la captura de especies altamente migratorias». À data da presente pesquisa, o diploma refere a existência do processo de atualização da consolidação. 12 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Governo Espanhol. [Consultado em 5 de julho de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.miteco.gob.es/es/biodiversidad/temas/conservacion-de-especies/especies-proteccion-especial/ce-proteccion-listado-situacion.asp>. 13 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet da Junta de Andalucia. [Consultado em 5 de julho de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.juntadeandalucia.es/organismos/agriculturaganaderiapescaydesarrollosostenible/areas/pesca-acuicultura/inspeccion-control/paginas/especies-protegidas.html >. 14 Diplomas consolidados retirado do portal oficial legifrance.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário 15 «Décret n° 2014-1195 du 16 octobre 2014 portant publication de l'amendement de la liste des annexes II et III du protocole relatif aux aires spécialement protégées et à la diversité biologique en Méditerranée, signé à Barcelone le 10 juin 1995, adopté à Marrakech le 5 novembre 2009 (1)».