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Cumprimento da legislação no âmbito da declaração da situação de

calamidade/contingência - aplicação do regime contraordenacional/crime de

desobediência.

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao

princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações

pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos

das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

No período de 1 de julho a 22 de agosto, no âmbito da prorrogação da declaração da

situação de calamidade, e no período de 23 a 31 de agosto de 2021, no âmbito da

declaração da situação de contingência, continuou a aplicação do plano de

desconfinamento progressivo, sendo levantadas algumas medidas restritivas, pelo que,

no âmbito da aplicação Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual,

foram aplicadas 1.498 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em

todo o território nacional, significando uma ligeira redução no número de coimas

aplicadas, relativamente aos períodos anteriores.

Assim, foram aplicadas 103 coimas por incumprimento da observância do dever geral

de recolhimento domiciliário, 107 por incumprimento da observância da limitação de

circulação entre concelhos, 174 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de

máscaras em espaços públicos, 20 por incumprimento da obrigatoriedade do uso

obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 58 por

incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,

estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 5 por incumprimento da

observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 36 por

incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e

estabelecimentos, 35 por incumprimento da observância do dever de suspensão de

atividade de instalações e estabelecimentos, 172 por incumprimento dos horários de

funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,

73 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência,

distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos

ao público, 66 por incumprimento da observância das regras de funcionamento dos

estabelecimentos de restauração e similares, 371 por incumprimento das regras de

fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas, 6 por incumprimento do disposto

em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias

no setor da restauração e similares, 35 por incumprimento da observância das regras

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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