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No que respeita à matéria geral de teletrabalho (i.e., fora das situações de teletrabalho

em situações específicas) e nos termos do 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º

101-A/2021, de 30 de julho, a adoção do regime de teletrabalho foi determinado como

sendo recomendável sempre que as funções em causa o permitam.

Atualmente encontra-se em vigor a situação de contingência em todo o território nacional

continental, sendo o regime de teletrabalho o recomendável sempre que as atividades

assim o permitam, conforme consta no artigo 14.º da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que vigora até às 23:59h do dia 30 de

setembro de 2021.

Organização do atendimento e serviços públicos

Desde 21 de maio de 2021 que todos os municípios com lojas de cidadão instaladas no

respetivo território reuniram as condições que permitiram a sua reabertura, mantendo-

se, no entanto, em todas elas, até 31 de agosto de 2021, o regime de atendimento

presencial mediante marcação prévia.

No que respeita aos serviços públicos desconcentrados, desde o dia 14 de junho que,

nos municípios de fase 1, realizam atendimento presencial sem necessidade de recurso

a marcação prévia (sem prejuízo também dos agendamentos realizados). Nos

municípios de risco elevado e muito elevado, manteve-se a preferência pelo atendimento

presencial mediante marcação prévia. A partir de 1 de agosto de 2021, já sob a vigência

da RCM n.º 101-A/2021, a realização do atendimento presencial sem necessidade de

marcação prévia passou a ser a regra aplicável a estes serviços em todo o território

nacional continental, sem distinção entre concelhos.

Salienta-se, no período abrangido pelo relatório, a publicação dos seguintes despachos:

• Despacho n.º 8053-A/2021, das áreas das Finanças, Justiça, Modernização do

Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

publicado no dia 13 de agosto de 2021, que clarifica que a prestação de trabalho

no âmbito dos serviços de atendimento ao público não é compatível com

teletrabalho.

• Despacho n.º 8158/2021, da Ministra da Modernização do Estado e da

Administração Pública, publicado no dia 18 de agosto de 2021, que estabelece

orientações para o atendimento sem marcação prévia nas Lojas de Cidadão,

retomado a partir do dia 1 de setembro de 2021 (cfr. n.º 17 da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, na sua redação atual).

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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