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Durante o mês de julho de 2021, a pandemia da doença COVID-19 revelou uma fase de

crescimento, associada à presença e proliferação de variantes, tendo-se registado um

aumento da incidência, razão pela qual se justificou a adoção de novas medidas de

mitigação e contenção.

Deste modo, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021, de 1 de julho,

procedeu à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de

junho, e a par de proceder à revisão periódica do âmbito de aplicação territorial das

medidas de contenção e mitigação da doença COVID-19, designadamente através da

identificação de novos «municípios de risco muito elevado», determinou a limitação de

circulação em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas

equiparadas a vias públicas, dos cidadãos que residam nos municípios sujeitos às regras

de «risco elevado» e «risco muito elevado».

Nesta sequência a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho,

procedeu à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74 -A/2021, de 9 de

junho, porquanto considerou justificada a manutenção da vigência da situação de

calamidade, em todo o território continental, assim como efetuou a revisão semanal do

âmbito de aplicação territorial das medidas de contenção e mitigação da doença COVID

-19, dispensou os menores de 12 anos da obrigação de realizarem testes de despistagem

da infeção por SARS -CoV -2 e condicionou o acesso a determinados estabelecimentos

nos municípios de «risco elevado» e de «risco muito elevado», durante o fim de semana

e as sextas-feiras a partir das 19:00 h, apenas excecionado por via da apresentação do

certificado digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

As Resoluções do Conselho de Ministros seguintes, nºs 92-A/2021 e 96-A/2021, de 15

e 22 de julho, respetivamente, procederam à revisão periódica dos municípios de «risco

elevado» e «risco muito elevado», mantendo a situação de calamidade aplicável a todo o

território nacional continental e alterando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-

A/2021, de 9 de junho.

No dia 1 de agosto de 2021 entrou em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º

101-A/2021, de 30 de julho, que revogou as Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs

70 -B/2021, de 4 de junho, e 74 -A/2021, de 9 de junho, e determinou, em virtude do

avanço no processo de vacinação ter permitido atingir os 52 % de portugueses

totalmente vacinados, abolir a existência de regras em função do nível de risco dos

concelhos, e considerar a existência de regras aplicáveis para todo o território nacional

continental.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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