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6 DE OUTUBRO DE 2021

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BÉLGICA

A Autoridade de Proteção de Dados28 (APD) é um órgão de supervisão independente responsável por

assegurar o cumprimento dos princípios fundamentais da proteção de dados pessoais. Assegura que a

privacidade dos cidadãos seja protegida contra as ameaças a este direito fundamental que o tratamento de

dados pessoais representa. Em funções desde maio de 2018, veio substituir a «Comissão de Proteção da Vida

Privada» no contexto da aplicação da diretiva europeia sobre a matéria, o Regulamento Geral de Proteção de

Dados (RGPD).

Na Bélgica, a videovigilância é encarada sob o ponto de vista da oposição de direitos individuais face aos

direitos coletivos e ao direito tanto à privacidade quanto ao direito a «videovigila».

No sítio da «Autorité de protection des données», lê-se que «O direito à proteção de dados é um direito

fundamental, mas não um direito absoluto. Por vezes, outros direitos devem também ser tidos em conta. Por

exemplo: a melhoria da segurança e o combate ao terrorismo e à criminalidade conduzem por vezes a uma

limitação do direito à proteção de dados. Mas é claro que só se isso for necessário e proporcional ao objetivo».

O objetivo da utilização da videovigilância é controlar o cumprimento da lei, investigar qualquer

incumprimento e eventualmente prender o infrator. Com efeito, se for cometida uma infração, a videovigilância

revela-se um instrumento eficaz para procurar e identificar o autor da infração. A identificação do infrator permite

a sua detenção e, dependendo da incivilidade observada, a aplicação da lei em termos de multas ambientais.

Relativamente a câmaras e videovigilância, no sítio da APD diz-se que: «No passado, quem instalasse uma

câmara de vigilância tinha de cumprir a legislação sobre privacidade. No entanto, com o tempo, tornou-se claro

que era necessária uma lei específica para proteger a privacidade do cidadão da melhor maneira possível. Esta

era a única forma de melhor satisfazer os interesses de todas as partes: a pessoa que filmava e a pessoa que

estava a ser filmada.»

Tal como o RGPD, a «Lei das Câmaras» também prevê um direito de acesso. Qualquer pessoa filmada tem

o direito de acesso às imagens. Este direito só pode obviamente ser exercido se as imagens tiverem sido

efetivamente gravadas. Para exercer este direito, é suficiente um pedido fundamentado ao controlador, de

acordo com o GDPR. No entanto, o pedido deve conter informações suficientemente detalhadas para permitir a

localização precisa das imagens em causa.

Ao instalar-se e utilizar-se uma câmara de vigilância, deve-se ter em conta o princípio da proporcionalidade.

Este implica: que deve haver um equilíbrio entre o interesse do controlador (responsável do tratamento) e o

direito à privacidade da pessoa filmada; que o tratamento das imagens deve ser adequado e necessário, ou

seja, que o controlador deve assegurar que não haja outras medidas possíveis que sejam menos intrusivas para

a privacidade da pessoa filmada; e, que nenhuma imagem desnecessária possa ser processada e que a câmara

de vigilância não possa, em princípio, ser dirigida para um local pelo qual o controlador não seja responsável.

A normativa base aplicável à videovigilância é a Loi du 21 mars 200729 (Lei de 21-03-2007) «regulamentando

a instalação e utilização de câmaras de videovigilância».

Desde 25 de maio de 2018, a utilização de câmaras pela polícia já não está regulamentada pela «loi

caméras» (lei das câmaras). É regulamentado pela Lei da Polícia (LFP) – Lei de 5 de agosto de 1992, «Lei sobre

a função de polícia». Já não se fala de 'câmaras de vigilância', mas de câmaras utilizadas no contexto de missões

policiais.

As novas regras para a utilização de câmaras pela polícia são regras gerais, porque abrangem: todos os

tipos de câmaras, fixas, temporárias ou não (por exemplo, câmaras instaladas na rua), câmaras móveis

(bodycams, câmaras montadas em veículos ou drones), quer sejam inteligentes ou não (câmaras que detetam

sons, movimentos, câmaras ANPR); e a utilização de câmaras fotográficas em todas as missões policiais, tanto

administrativas como judiciais.

Esta informação foi recolhida do sítio «Service public fédéral Intérieur», na ligação «Thèmes de sécurité» /

«Caméra»30.

Ainda relativamente à matéria objeto da presente iniciativa é de sublinhar a existência do seguinte órgão:

28 https://www.autoriteprotectiondonnees.be/citoyen/l-autorite/vision-mission (Sítio oficial da APD) 29 A referência à legislação belga, salvo indicação em contrário é feita para o portal oficial http://www.ejustice.just.fgov.be/ 30 https://www.besafe.be/fr/themes-de-securite/camera