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âmbito do PRR e a redução da despesa com medidas de apoio à saúde, ao emprego e ao rendimento associadas aos efeitos provocados pela crise pandémica. Além destes efeitos, existem medidas pontuais que devem ser desconsideradas para efeitos de determinação do ponto de partida efetivo para a passagem do défice de 2021 para 2022. O saldo de 2021, excluindo as medidas pontuais configura um défice de 4,6% do PIB.

Para aferir o esforço de consolidação orçamental é também importante considerar os fatores que influenciam o saldo orçamental de 2022 e que decorrem de decisões de políticas assumidas em anos anteriores (medidas em políticas invariantes), que totalizam 0,9% do PIB, bem como as medidas de política temporárias e não recorrentes que em 2022 têm um impacto de 0,5% no saldo.

Adicionalmente, as medidas de política tomadas em 2022 terão um impacto negativo no saldo orçamental de 0,5% do PIB.

Por fim, as medidas a implementar em 2022 e a evolução do cenário macroeconómico subjacente e a recuperação da atividade económica – sobressaindo o forte crescimento do PIB, a estabilização do mercado de trabalho e os consequentes efeitos positivos dos estabilizadores automáticos nas receitas fiscais e contributivas – produzem um efeito positivo no saldo das administrações públicas.

3.2.4. Passagem do Saldo Orçamental na Ótica da Contabilidade Pública ao Saldo na Ótica da Contabilidade Nacional

A contabilidade pública rege-se por uma ótica de caixa, ou seja, as despesas e as receitas respeitam aos pagamentos e recebimentos ocorridos em determinado período. A contabilidade nacional é orientada pelo princípio da especialização do exercício e respeita a uma ótica de compromisso, sendo registadas as despesas e as receitas assumidas no período, independentemente do momento em que ocorre o correspondente pagamento ou recebimento. Neste sentido, a passagem do saldo orçamental em contabilidade pública para a contabilidade nacional incorpora diversos ajustamentos de especialização do exercício.

O apuramento do saldo orçamental em contabilidade nacional é ainda determinado pelo ajustamento ao universo das entidades classificadas no setor institucional das Administrações Públicas em contas nacionais, excluindo entidades que integram o processo orçamental em contabilidade pública e incluídas entidades não contempladas nesta ótica.

Existem ainda outros ajustamentos que implicam um registo distinto entre as duas óticas, nomeadamente as injeções de capital e os empréstimos concedidos a empresas e entidades classificadas dentro e fora do setor das Administrações Públicas para as quais não exista uma expectativa de retorno. Neste caso, em contabilidade nacional estas operações são consideradas como despesa efetiva, enquanto em contabilidade pública são registadas como ativos financeiros, sem impacto no saldo orçamental.

De referir ainda que as injeções de capital realizadas para entidades que integram o universo das Administrações Públicas não têm qualquer efeito no saldo global, uma vez que são também consideradas na receita das respetivas entidades.

Para a leitura do quadro que evidencia a passagem do saldo em contabilidade pública para o saldo em contabilidade nacional, dever-se-á ter em consideração que se parte de um saldo inicial em contabilidade pública e realiza-se um determinado conjunto de ajustamentos com impacto positivo no saldo em contas nacionais (sinal positivo) ou ajustamentos que agravam o saldo em contas

11 DE OUTUBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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