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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quinta alteração ao Código da Execução das Penas

e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à primeira alteração à Lei

de vigilância eletrónica, aprovada pela Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro e à segunda alteração à Lei da

Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Deu origem à Lei n.º

94/2017, de 23 de agosto);

– Projeto de Lei n.º 470/XIII/2.ª (CDS-PP) – Reforça o regime sancionatório aplicável à discriminação em

razão da deficiência, alterando o artigo 240.º do Código Penal (Deu origem à Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto);

– Projeto de Lei n.º 471/XIII/2.ª (BE) – Altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação racial

[Em 2017-07-19 na reunião plenária n.º 109: Rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos

a favor do BE, do PCP, do PEV e do PAN – DAR I série n.º 109, 2017/07/20, da 2.ª Sessão Legislativa da XIII

Legislatura (pág. 89-89)],

– Projeto de Resolução n.º 1434/XIII/3.ª (PS) – Consagra o dia 21 março como Dia Nacional para a

Eliminação da Discriminação Racial (Deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 140/2018, de 22

de junho – DR I Série n.º 119/XIII/2, 2017/06/22).

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, ao abrigo e nos

termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição22 e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por

força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição

e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1

do artigo 124.º do Regimento.

Respeita igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento,

uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O projeto de lei em apreciação deu entrada em 1 de setembro de 2021, foi admitido e, por despacho de S.

Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, para discussão na generalidade, à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades de garantias (1.ª), em 2 de setembro, tendo sido anunciado na

reunião da Comissão Permanente dia 9 de setembro.

• Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa – «Altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação e

aos crimes de ódio» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se em conformidade com o disposto no n.º

2 do artigo 7.º dada Lei n.º 74/98, de 11 de novembro23, conhecida como «lei formulário», embora, em caso de

aprovação, possa ser aperfeiçoado.

Considerando que visa introduzir alterações ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23

de setembro, o título do projeto de lei faz menção a esse facto, como recomendam as regras de legística formal,

mas não indica as alterações anteriores. As informações relativas ao número de ordem de alteração, assim

como aos diplomas alteradores constam do artigo 1.º (Objeto).

A exigência de indicar o número de ordem de alteração e de elencar os diplomas que procederam a

22 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República. 23 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e republicada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho.