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29 DE OUTUBRO DE 2021

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Artigo 26.º

Orçamento

O Conselho de Administração aprova o orçamento anual do MEE.

Artigo 27.º

Contas anuais

1. O Conselho de Governadores aprova as contas anuais do MEE.

2. O MEE publica um relatório anual com uma declaração de contas certificada e transmite trimestralmente

aos membros do MEE um resumo da sua situação financeira, assim como uma demonstração de resultados das

suas operações.

Artigo 28.º

Auditoria interna

É estabelecida uma função de auditoria interna em conformidade com as normas internacionais.

Artigo 29.º

Auditoria externa

As contas do MEE são fiscalizadas por auditores externos independentes aprovados pelo Conselho de

Governadores, os quais são responsáveis pela certificação das demonstrações financeiras anuais. Os auditores

externos têm plenos poderes para examinar todos os livros e contas do MEE e obter informações completas

sobre as suas operações.

Artigo 30.º

Conselho de Auditoria

1. O Conselho de Auditoria é composto por cinco membros, nomeados pelo Conselho de Governadores em

razão da sua competência no domínio da auditoria e em matéria financeira, incluindo dois membros das mais

altas instituições de fiscalização dos membros do MEE – que os designam por rotação entre si – e um do Tribunal

de Contas Europeu.

2. Os membros do Conselho de Auditoria são independentes. Não solicitam nem aceitam instruções dos

órgãos de governação do MEE, dos membros do MEE nem de qualquer outro organismo público ou privado.

3. O Conselho de Auditoria elabora auditorias independentes. Inspeciona as contas do MEE e verifica se as

demonstrações de resultados e o balanço estão corretos. Tem pleno acesso a todos os documentos do MEE

necessários ao desempenho das suas atribuições.

4. O Conselho de Auditoria pode informar o Conselho de Administração das suas conclusões, em qualquer

momento. Elabora um relatório anual a apresentar ao Conselho de Governadores.

5. O Conselho de Governadores disponibiliza o relatório anual aos parlamentos nacionais, assim como às

mais altas instituições de fiscalização dos membros do MEE, ao Tribunal de Contas Europeu e ao Parlamento

Europeu.

6. Qualquer matéria relacionada com o presente artigo é especificada nos estatutos do MEE.

CAPÍTULO 6

Disposições Gerais

Artigo 31.º

Locais de estabelecimento

1. O MEE tem sede e os serviços principais no Luxemburgo.