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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

ABSTENÇÃO PEV,

REJEITADA

Restantes alíneas

CONTRA PS, PSD, CDS-PP, PCP

A FAVOR BE, PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.)

ABSTENÇÃO PEV,

REJEITADA

Artigo 4.º

Direito ao equilíbrio climático

1 – Todos têm direito ao equilíbrio climático, bem como o direito à participação na política climática e o direito a requerer a cessação imediata de qualquer atividade que ameace o equilíbrio climático.

2 (…).

3 – Todas as ações e/ou omissões que contribuam, negativamente, para as alterações climáticas, designadamente, aquelas que emitam gases com efeito de estufa ou provoquem destruição de ecossistemas, geram responsabilidade civil.

[NOVO] Artigo 4.º Sujeitos

São sujeitos da ação climática: a) O Estado; b) Os institutos públicos; c) As empresas públicas; d) As regiões autónomas; e) As autarquias locais e respetivas associações públicas; f) O Conselho para a Ação Climática, nos termos a definir em diploma próprio; g) As entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica; h) As organizações não governamentais de ambiente (ONGA) e centros e grupos de investigação e reflexão e outras organizações não governamentais, associações ou entidades da sociedade civil; i) Os cidadãos, as empresas privadas e outras entidades de direito privado.

CAPÍTULO II

DIREITOS E DEVERES CLIMÁTICOS

Artigo 4.º

Direito ao equilíbrio climático

1 – Todos têm direito ao equilíbrio climático, nos termos constitucional e internacionalmente estabelecidos.

2 – O direito ao equilíbrio climático consiste no direito de defesa contra os impactos das alterações climáticas, bem como no poder de exigir de entidades públicas e privadas o cumprimento dos deveres e das obrigações, em matéria climática, a que se encontram vinculadas nos termos da lei.

CONTRA PS, PSD, CDS-PP, PCP

A FAVOR PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.)

ABSTENÇÃO BE, PEV,

REJEITADA

CONTRA

A FAVOR PSD, CDS-PP, BE, PAN

ABSTENÇÃO PS, PCP, PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.)

APROVADO

(não é alternativo ao artigo 4.º texto comum)

CONTRA

A FAVOR

ABSTENÇÃO

APROVADO POR UNANIMIDADE

II SÉRIE-A — NÚMERO 30 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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