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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

graves, de difícil reparação e duradouros sobre a saúde, a flora e a fauna, são punidos com pena de prisão até seis anos.

2 – Estão excluídas da aplicação do número anterior:

a) As emissões para a atmosfera, dentro dos valores-limite de emissão fixados por decisão da autoridade administrativa competente;

b) As operações de descarga e a utilização de substâncias autorizadas, quando em cumprimento dos requisitos, constantes de autorização emetida, definidos pela autoridade administrativa competente.

3 – São considerados duradouros os efeitos nocivos para a saúde ou os danos à flora, fauna ou à qualidade dos solos ou águas superficiais ou subterrâneas que possam durar pelo menos sete anos.

4 – O limite máximo da pena prevista no número anterior é elevado ao dobro se os fatos forem praticados com dolo ou negligência grosseira ou se o agente obteve, para si ou para terceiro, vantagem económica decorrente da infração.»

CONTRA

A FAVOR

ABSTENÇÃO

Artigo 6.º-C

Alteração ao Código Processo Penal

É alterado os artigos 119.º do Código Processo Penal que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 119.º

(…)

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) Nos crimes previstos nos artigos 279.º a 280.º-A, desde o

4 DE NOVEMBRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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