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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

DIR

EITO

S E

DEV

ERES

CLI

TIC

OS

Artigo 5.º

Direitos em matéria climática

1. (…).

2. É ainda garantido a tutela plena e efetiva dos direitos e interesses legalmente protegidos em matéria climática, o que inclui, nomeadamente:

a) (…); b) (…); c) O direito à cessação imediata da atividade causadora de ameaça ou dano ao equilíbrio climático.

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 5.º

Direitos em matéria climática

1. (…)

2. (…):

a) (…)

b) (…)

c) O direito a pedir a cessação imediata da atividade causadora de ameaça ou dano ao equilíbrio climático caso seja devidamente comprovado o desrespeito pelos princípios e normas nacionais no contexto do Roteiro Nacional para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050) e Programa Nacional Energia Clima (PNEC 2030) e da legislação nacional e da União Europeia aplicável.

CAPÍTULO II DIREITOS E DEVERES

CLIMÁTICOS

Artigo 5.º Direitos em matéria climática

[Eliminar.]

Artigo 5.º

Direitos em matéria climática

1 – Todos gozam dos direitos de intervenção e participação nos procedimentos administrativos relativos à política climática, nos termos legalmente estabelecidos.

2 – É ainda garantido a tutela plena e efetiva dos direitos e interesses legalmente protegidos em matéria climática, o que inclui, nomeadamente:

a) O direito de ação para defesa de direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos, assim como para o exercício do direito de ação pública e de ação popular;

b) O direito a promover a prevenção, a cessação e a reparação de riscos para o equilíbrio climático;

c) O direito a pedir a cessação imediata da atividade causadora de ameaça ou dano ao equilíbrio climático.

CONTRA PS PCP, CDS-PP

ABSTENÇÃO PSD, BE, PEV

A FAVOR PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.)

REJEITADO

CONTRA PS, BE, PCP, PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.)

ABSTENÇÃO PAN

A FAVOR PSD, CDS-PP

REJEITADO

CONTRA PS, BE, PCP, PAN, PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.)

ABSTENÇÃO CDS-PP

A FAVOR PSD

REJEITADO

(redundância entre artigo 4.º e 5.º)

n.º 1

CONTRA

ABSTENÇÃO PSD, CDS-PP

A FAVOR PS, PCP, BE, PEV, PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.)

APROVADO

n.º 2

CONTRA

ABSTENÇÃO PSD, CDS-PP, PCP, PEV

A FAVOR PS, PAN, BE, Joacine Katar Moreira (N insc.)

APROVADO

Artigo 6.º Deveres em matéria climática

1 - […]. 2 - […]. 3 - [Eliminar.]

Artigo 6.º Deveres em matéria climática

1. […]. 2. […]. 3 – Eliminar

Artigo 6.º

Deveres em matéria climática

1. Todos têm o dever de proteger, preservar e respeitar o equilíbrio climático, contribuindo para mitigar as alterações climáticas e assegurar a sua salvaguarda.

2. A cidadania climática é o dever de contribuir para assegurar o equilíbrio climático, cabendo ao Estado promovê-la nos planos político, técnico, cultural, educativo, económico e jurídico.

3. As ações e omissões danosas que acelerem as alterações

4 DE NOVEMBRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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