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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…).

7 – (…).

8 – (…).

9 – Sempre que os danos provocados pela violação dos artigos anteriores sejam de difícil reparação ou revistam caráter duradouro, aplica-se o previsto no artigo 280.º-A, para o crime de ecocídio.

Artigo 279.º-A

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – Sempre que os danos provocados pela violação dos artigos anteriores sejam de difícil reparação ou revistam caráter duradouro, aplica-se o previsto no artigo 280.º-A, para o crime de ecocídio.»

Art.º 6.º A, 6.º B e 6.º C

CONTRA PS, PSD, PCP, CDS-PP, PEV

ABSTENÇÃO

A FAVOR BE, PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.)

REJEITADO

Artigo 6.º-B

Aditamento ao Código Penal

É aditado o artigo 280.º-A do Código Penal que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 280.º-A

Ecocídio

1 – Quem, mediante a sua ação ou omissão, no âmbito da prática de atividades económicas, emita para a atmosfera, descarregue ou escoe para águas superficiais, subterrâneas ou marítimas, direta ou indiretamente, uma ou mais substâncias cuja ação ou reação cause efeitos nocivos

II SÉRIE-A — NÚMERO 30 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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