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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

funcionamento e o estatuto dos respetivos membrosda UTAAC são definidos em diploma próprioResolução da Assembleia da República, salvaguardando a sua plena autonomia

CONTRA PS, PSD, PCP, CDS-PP, PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.)

ABSTENÇÃO

A FAVOR BE, PAN

REJEITADO

CONTRA PS, PSD, CDS-PP

ABSTENÇÃO PCP

A FAVOR BE, PEV, PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.)

REJEITADO

CONTRA

ABSTENÇÃO

A FAVOR

RETIRADA

PROPOSTA CONJUNTA DO GP PS e PSD

Artigo 8.º

Conselho para a Ação Climática

1- É criado o Conselho para a Ação Climática, doravante designado de CAC.

2- O CAC é um órgão especializado, composto por personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência nos diferentes domínios afetados pelas alterações climáticas, incluindo gestão de risco e políticas públicas, e atua com estrita isenção e objetividade, em obediência a critérios técnicos devidamente explicitados, não podendo ser sujeita a direção, superintendência ou tutela governamental.

3- O CAC é tecnicamente suportado por uma estrutura de apoio técnico, que integra os serviços da Assembleia da República.

4- Sem prejuízo do disposto na presente lei, a composição, a organização, o funcionamento e o estatuto do CAC e da estrutura de apoio técnico são definidos em Resolução da Assembleia da República, considerando os seguintes parâmetros:

a) O Presidente do Conselho para a Ação Climática é o Diretor Executivo da estrutura de apoio técnico, e designado pela Assembleia da República;

b) Os membros do Conselho para a Ação Climática integram obrigatoriamente o Presidente do Conselho Nacional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, pelo menos, um cidadão jovem residente em Portugal e um representante das ONGA da área do ambiente (último trecho proposto BE)

N.º 1

CONTRA

ABSTENÇÃO

A FAVOR

APROVADA POR UNANIMIDADE

N.º 2

CONTRA

ABSTENÇÃO Joacine Katar Moreira (N insc.)

A FAVOR PS, PSD, CDS-PP, BE, PAN, PEV

APROVADA

N.º 3

CONTRA PCP,

ABSTENÇÃO PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.)

A FAVOR PS, PSD, CDS-PP, PAN, BE

APROVADA

N.º 4

CONTRA PCP

ABSTENÇÃO PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.)

A FAVOR PS, PSD, CDS-PP, PAN, BE

APROVADA

PREJUDICADO

II SÉRIE-A — NÚMERO 30 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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