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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

funcionar junto do CAC, para a divulgação e participação do cidadão e dos diferentes sujeitos da ação climática de informação sobre o clima, os impactos deste sobre o tecido económico-social do país, de medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas, de projetos de cooperação, investigação e inovação nestes domínios.

O Governo cria e disponibiliza uma ferramenta digital pública e acessível através da internet para, seguindo o princípio da transparência, permitir aos cidadãos e à sociedade civil participar na ação climática e gratuitamente monitorizar informação sistemática e nacional sobre:

a) as emissões de gases de efeito de estufa e os setores que mais contribuem para essas emissões;

b) o progresso das metas referidas na presente secção;

c) as fontes de financiamento disponíveis, a nível nacional, europeu e internacional, para ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas, para os setores público e privado e seu respetivo estado de execução;

d) as metas e compromissos internacionais a que o Estado português está vinculado;

e) estudos e projetos de investigação e desenvolvimento elaborados no âmbito das alterações climáticas; e

f) projetos de cooperação internacional no âmbito das alterações climáticas.

RETIRADA CONTRA

ABSTENÇAO

A FAVOR

APROVADA POR UNANIMIDADE

Artigo 8.º

Comissão independente

1 – É criada uma comissão independente para a avaliação do cumprimento da Lei de Bases do Clima, sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Assembleia da República, nos termos constitucionais.

2 – A comissão independente para a avaliação do cumprimento da Lei do Clima é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, respondendo apenas perante a Assembleia da República.

3 – A comissão independente é composta por onze peritos em

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