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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

transportes aéreos e marítimos e dos sistemas de transportes públicos das autoridades metropolitanas e das comunidades intermunicipais devem colaborar no desenvolvimento destes cenários e considerar, como pressupostos no desenvolvimento dos seus cenários, as recomendações da CIEC com a UTAAC na prossecução das atividades inerentes às suas competências. 4 – [Eliminar.]

3. As entidades responsáveis pelo planeamento das redes de distribuição e transporte de eletricidade e gás, das redes de abastecimento de água, de saneamento e tratamento de águas residuais, das redes rodoviárias e ferroviárias nacionais, das infraestruturas de transportes aéreos e marítimos e dos sistemas de transportes públicos das autoridades metropolitanas e das comunidades intermunicipais devem colaborar no desenvolvimento destes cenários e considerar, como pressupostos no desenvolvimento dos seus cenários, as recomendações da CIEC.

4. Os resultados da alínea c) do n.º 2 são utilizados como pressupostos para a elaboração da estratégia industrial verde prevista na presente lei.

CONTRA PS, PSD, PCP, CDS-PP

A FAVOR PAN

ABSTENÇAO BE, PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.)

REJEITADO

CONTRA PS PSD, PCP

ABSTENÇÃO BE PEV, PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.)

A FAVOR CDS-PP

REJEITADO

Proposta de alteração conjunta PS e PSD

Artigo 9.º

Competências do CAC

1- O CAC colabora com a Assembleia da República e com o Governo, nomeadamente na elaboração de estudos, avaliações e pareceres sobre a ação climática e legislação relacionada.

2- Compete ao CAC pronunciar-se, a título consultivo, sobre o planeamento, a execução e a eficácia da política climática e contribuir para a discussão pública sobre a condução desta política, tendo em conta as experiências internacionais.

3- Sem prejuízo das demais atribuições consagradas na presente lei, compete ainda ao CAC:

a) Pronunciar-se regularmente sobre cenários de descarbonização da economia, de acordo com os indicadores de custo e de desenvolvimento da tecnologia mais recentes e opções de política de apoio à conversão dos setores e agentes económicos envolvidos;

b) Apresentar bienalmente recomendações sobre o desenvolvimento das infraestruturas de energia e transportes;

c) Pronunciar-se em consultas solicitadas pelo Governo e pela Assembleia da República sobre a elaboração, discussão e aprovação de atos legislativos, relatórios e instrumentos de política pública em matéria de ação climática;

d) Emitir parecer sobre o Orçamento do Estado e sobre a Conta Geral do Estado, em matéria de ação climática;

e) Emitir pareceres sobre a evolução da estratégia climática de descarbonização e dos desafios relacionados com os demais gases de efeito de estufa (GEE), a médio, longo e muito longo prazos;

f) Apresentar recomendações sobre a aplicação de recursos públicos, investigação e desenvolvimento em áreas relacionadas com o combate às alterações climáticas.

4- As entidades responsáveis pelo planeamento das redes de distribuição e transporte de eletricidade e gás, das redes de

CONTRA PS, PSD, CDS-PP

A FAVOR PCP, PEV, PAN

ABSTENÇÃO BE, Joacine Katar Moreira (N insc.)

REJEITADA

CONTRA

A FAVOR

ABSTENÇÃO

PREJUDICADO

II SÉRIE-A — NÚMERO 30 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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