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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

matéria de alterações climáticas, designados pela Assembleia da República, através de proposta de Universidades e Organizações Não-Governamentais na área do ambiente e dois elementos que constituirão o seu secretariado técnico.

4 – É da competência da comissão independente para a avaliação do cumprimento da Lei de Bases do Clima o reporte da avaliação do cumprimento da presente Lei, nos termos do artigo 9º-A.

5 – A comissão independente para a avaliação do cumprimento da Lei do Clima tem sede em instalações cedidas pela Assembleia da República, sendo os encargos com o seu funcionamento cobertos pela dotação orçamental atribuída à Assembleia da República.

6 – O apoio administrativo, logístico e financeiro da comissão independente é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.

7-– A fim de tratar de assuntos da sua competência, a comissão independente pode tomar parte nos trabalhos das comissões parlamentares competentes, quando o solicite por julgar conveniente e sempre que estas solicitem a sua presença.

CONTRA

A FAVOR

ABSTENÇÃO

REJEITADO

Artigo 9.º

Membros da comissão independente

1- Os membros da comissão independente são cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

2- O exercício do cargo de membro da comissão é incompatível:

a) com a qualidade de membro de outros conselhos ou comissões com funções de fiscalização ou controlo de

4 DE NOVEMBRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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