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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

6. [Eliminar.] 7. [Eliminar.]

comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas definem políticas climáticas comuns para os respetivos territórios. 5 – [Anterior n.º 4]. 6 – [Anterior n.º 5]. 7 – [Anterior n.º 6]. 8 – [Anterior n.º 7].

áreas metropolitanas definem políticas climáticas comuns para os respetivos territórios.

4. As entidades referidas nos números anteriores cooperam, designadamente, para assegurar a complementaridade das políticas e dos investimentos para a mitigação e a adaptação às alterações climáticas.

5. O Estado assegura os meios necessários para garantir o desenvolvimento das políticas regionais e locais em matéria climática.

6. As empresas do setor empresarial do Estado têm um especial dever de cooperação na concretização das políticas em matéria climática no território onde se inserem e desenvolvem a sua atividade.

7. As entidades referidas no presente artigo são objeto de uma avaliação de desempenho das respetivas políticas públicas em matéria climática, em termos a definir em diploma próprio.

CONTRA PS, BE, PCP, PAN, PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.)

ABSTENÇÃO CDS-PP

A FAVOR PSD

REJEITADO

CONTRA PCP, PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.)

ABSTENÇÃO PSD

A FAVOR PS, BE, PAN, CDS-PP

APROVADO

n.º 1 CONTRA ABSTENÇÃO PCP A FAVOR PS, PSD, BE, PEV, PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.), CDS-PP APROVADO n.º 4 a 7 CONTRA PCP ABSTENÇAO A FAVOR PS, PSD, BE, PEV, PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.), CDS-PP APROVADO

PO

LÍTI

CA

EX

TER

NA

E C

OO

PER

ÃO

Artigo 11.º Política externa climática

(Eliminado.)

Artigo 11.ºPolítica externa climática

1. O Governo adota uma visão global e integrada da prossecução dos objetivos climáticos, respeitando o limite do uso sustentável dos recursos naturais do Planeta e os percursos de desenvolvimento de cada país, defendendo ativamente em matéria de política externa: 2. a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) A cooperação e a solidariedade internacional, prestando apoio à

Artigo 11.º Política externa Diplomacia

climática

1 – O Governo adota uma visão global e integrada da prossecução dos objetivos climáticos, respeitando o limite do uso sustentável dos recursos naturais do Planeta e os percursos de desenvolvimento de cada país, defendendo ativamente em matéria de política externa no quadro da diplomacia climática:

a) […];

b) […];

c) […];

Artigo 11.º […]

1 – […]:

a) O reforço, antecipação e cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito de estufa, suficiente para não ultrapassar 1,5º C de aquecimento global, face aos níveis pré-industriais;

b) […];

c) […];

d) A definição do conceito de refugiado climático, do seu estatuto e o seu

Artigo 11º, n.º 1, a) – quando se diz «não ultrapassar 1,5ºC de aquecimento global», expressar a base comparativa, ou colocar claramente que resulta do Acordo de Paris.

Artigo 11.º Política externa climática

1. O Governo adota uma visão global e integrada da prossecução dos objetivos climáticos, respeitando o limite do uso sustentável dos recursos naturais do Planeta e os percursos de desenvolvimento de cada país, defendendo ativamente em matéria de política externa:

a) O reforço, antecipação e cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito de estufa, suficiente para não ultrapassar 1,5º C de

II SÉRIE-A — NÚMERO 30 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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